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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 908.437,59 (Novecentos e Oito Mil e Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUST, COMERCIO E MEIO AMBIENTE

Unidade

001

SECRETARIA DE GABINETE AGRICULTURA, IND.,COM. E MA

Função

18

GESTÃO AMBIENTAL

Sub-Função

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa

0007

AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE

Projeto/Atividade

2145

BRIGADA DE INCÊNDIO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.700.000000

258.057,53

4.4.90

Aplicações Diretas

1.700.000000

650.380,06

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante de:

I- R$ 908.437,59 (Novecentos e Oito Mil e Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

PROPOSTA DE CONVENIO 036326/2025 – FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

1.700.000000

908.437,59

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia – MT, em 09 de junho de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL