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Pref. Barra do Bugres

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.903/2024)

Olá, agentes culturais do Município de Barra do Bugres!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Barra do Bugres/MT.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

    1. Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Barra do Bugres.

2.2 Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 28 projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

    1. Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total disponibilizado para este Edital é de R$223.932,66 (duzentos e vinte três mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

PROGRAMA: 5080 GESTÃO DO SISTEMA DE CULTURA DO MUNICÍPIO

AÇÃO: 2221 LEI ALDIR BLANC 2

Reduzido Programa de Trabalho Valor Orçado Suplementação Redução Atualizado Dotação Reservado/Conting Empenhado Anulado Disponível

1765 08.005.13.392.5080.2221.3390360000.1719000000O00U0T0ROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

1766 08.005.13.392.5080.2221.3390390000.1719000000O00U0T0ROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Sobre o valor total repassado pelo município de Barra do Bugres/MT ao agente cultural, NÃO incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

3. PRAZO PARA SE INSCREVER

3.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8, no dia 11/06/2026, até às 23:59 do dia 30/06/2024 de 2026, através do link: https://pnabculturabarradobugres.base44.app/

3.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 8.1 deste edital.

3.2 Não serão aceitas inscrições feitas fora do período acima estabelecido no item 3.1, e serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas neste instrumento.

4.QUEM PODE SE INSCREVER

4.1 Poderá se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que resida no Município de Barra do Bugres – MT, no mínimo, 2 (dois) anos, que comprove relevante contribuição artística ou cultural de atuação no próprio Município de Barra do Bugres.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, artesãos(ãs), músicos, dançarinos, escritores, cantores, entre outros.

4.2 O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação Cultural, Cooperativa, etc.);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

4.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IX.

5.QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

5.2 O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item 5.1.

5.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

5.5 Proponentes inadimplentes com prestação de contas de editais realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Barra do Bugres/MT.

5.6 Caso o proponente tenha sido contemplado com a Lei Aldir Blanc I e não tenha realizado a prestação de contas até a data de sua inscrição nesse certame, ficará impossibilitado de inscrever seu projeto.

5.7 O agente cultural que não sejam do município de Barra do Bugres.

5.8 Proponente menor de 18 (dezoito) anos.

6. QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL

6.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01(um) projeto e em apenas 01 (uma) Categoria, sendo como Pessoa Física ou Jurídica e não em ambas.

7.ETAPAS

7.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

  • Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

8. COMO SE INSCREVER

8.1 O agente cultural deve encaminhar a seguinte documentação obrigatória, dentro do prazo estipulado no item 3.1:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; 

c) Portfólio Cultural do proponente: comprovação artística e cultural, (Contrato de show/apresentação, recortes de jornal, fotos que permitam a comprovação de trabalhos desenvolvidos pelo proponente na área, links de matérias, material de divulgação: panfletos, cartazes, etc.), que é o instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, dentro do município de Barra do Bugres-MT;

d) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física) e CNPJ (se Pessoa Jurídica), anexado junto ao formulário;

e) Comprovante atual de residência no município, em seu nome, junto com Declaração de Residência anexo VII. Caso não possua, preencha a Declaração de Co-residência anexo VIII;

f) Mini currículo dos integrantes do projeto, anexado junto ao formulário;

g) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

h) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. Observe-se que a PCD deverá anexar o laudo médico correspondente;

i) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

j) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

8.2 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

8.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

8.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações e publicações pertinentes ao Edital e seus prazos nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Barra do Bugres-MT e, ainda, no e-mail por ele indicado e cadastrado no ato de sua inscrição.

8.5 As inscrições deste Edital são gratuitas.

8.6 As propostas que apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no Inciso IV do caput do Artigo 3º da Constituição Federal, garantido o contraditório e a ampla defesa.

9.COTAS

9.1 Ficam garantidas cotas nas seguintes proporções:

a) 25% para pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% para pessoas indígenas;

c) 5% para pessoas com deficiência.

9.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

9.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

9.4 A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

10.CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE

10.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

10.2 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

11. REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

I- Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, conforme o Anexo IV, e/ou;

II- Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

12.APLICAÇÃO DAS COTAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS

12.1 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

12.2 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo IX.

13.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 

13.1 O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que conta ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

13.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

14.1 Os projetos selecionados deverão ser executados até 180 (cento e oitenta dias).

15. CUSTOS DO PROJETO

15.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

16.RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

16.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

16.2 São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

16.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

17. ETAPA DE SELEÇÃO

17.1 Quem analisa os projetos

17.1.1 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de Avaliação e seleção formada com a participação de membros:

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) Um representante do Departamento de Cultura;

c) Um membro do Conselho;

d) Dois representantes da Sociedade Civil.

17.2 A Comissão será responsável por acompanhar todas as fases e exigências deste Edital e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

17.3 A Comissão é soberana e tem autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.

17.4 Todas as atividades serão registradas em Ata.

18.QUEM NÃO PODE ANALISAR OS PROJETOS

18.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

18.2 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 

18.3 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

19. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL

19.1 Os membros da comissão de avaliação e seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

19.2 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

19.3 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

20. ANÁLISE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

20.1 Os membros da comissão de Avaliação e seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

20.2 Os membros da comissão de Avaliação e seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

21.VALORES INCOMPATÍVEIS COM O MERCADO

21.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes

21.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção.

22.RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

22.1 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal: https://barradobugres.mt.gov.br.

22.2 O PROPONENTE poderá apresentar recurso de nota uma única vez, utilizando o Anexo XII - Interposição de Recurso, no prazo estipulado no calendário deste edital, e deverá ser protocolado presencial, na Sala do Departamento de Cultura (SMEC), localizada na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT, nos dias 07/07/2026 a 09/07/2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

22.3 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação e Seleção, que deve ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

22.4 Para o recurso de nota, não será permitido a anexação de arquivos e informações adicionais não apresentadas no formulário de inscrição.

22.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

22.6 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres: https://barradobugres.mt.gov.br.

23. ETAPA DE HABILITAÇÃO 

23.1 Documentos necessários:

23.2 Entende-se por Habilitação a fase de apresentação e análise dos documentos do proponente, a ser realizada após a etapa de análise de mérito cultural dos projetos publicada a relação de Aprovados, conforme consta no Cronograma, deste Edital, o agente cultural nessa segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção para Habilitação) deverá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado, utilizar o modelo de identificação do envelope Anexo XIII, nos dias 13/07/2026 a 15/07/2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h, no Departamento de Cultura (SMEC), localizada na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT, aos cuidados da Comissão de Avaliação e Seleção – Etapa do Habilitação, conforme sua natureza jurídica.

23.3 Se o agente cultural for pessoa física:

I – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União

II – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Governo do Mato Grosso;

III – Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT;

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V – Comprovante de conta bancária, em nome do proponente, informando: nome da Agência Bancária, número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito;

VI- O envio de documentos nesta segunda fase de inscrição/análise (Etapa de Seleção por Habilitação) deverá ser realizado presencialmente de modo que o proponente precisará entregar a documentação em envelope lacrado e identificado, anexo XIII.

VII- O protocolo de documentação incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.

23.4 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

23.5 Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos responsáveis.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

23.6 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, em nome do representante do grupo.

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; 

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

24.RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

24.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação e Seleção, que deve ser apresentado por meio de presencial, na sala do Departamento de Cultura (SMEC), localizada na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

24.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

24.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, https://barradobugres.mt.gov.br. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

25.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

25.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial, no Departamento de Cultura (SMEC), localizada na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT,

25.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

26.RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

26.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada durante a etapa de habilitação para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.

26.2 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

26.3 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 3 (três) dias úteis depois da homologação dos resultados, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Sendo que o suplente será convocado até 2 (dois) dias úteis após a desistência do proponente selecionado.

27.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

27.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

27.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

27.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

28.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

    1. Monitoramento e avaliação realizados pelo Departamento de Cultura (SMEC).

    2. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

29. COMO O AGENTE CULTURAL PRESTA CONTAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

29.1 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

29.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 60 (sessenta dias) a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

29.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

30. CONTRAPARTIDA

30.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade e comunidades periféricas.

30.2 As contrapartidas deverão ser informadas no ato de inscrição e devem ser executadas dentro do período de 06 (seis) meses de execução.

31. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DESTE EDITAL

ETAPA

INSCRIÇÃO

PERÍODO

01

Publicação do Edital 002/SMEC/2026

09/06/2026

02

Prazo para impugnação do edital,

encaminhado através de ofício para o e-mail: cultura.smec@barradobugres.edu.mt.gov.br

10/06/2026

03

Período de inscrições

(Online)

11/06/2026 a 30/06/2026

SELEÇÃO

PERÍODO

04

Período de Análise de Mérito

01/07/2026 a 03/07/2026

05

Publicação do Resultado Preliminar da Análise de Mérito

06/07/2026

06

Interposição de Recurso ao Resultado

07/07/2026 a 09/07/2026

07

Publicação do Resultado dos Recursos da fase de análise de mérito

10/07/2026

HABILITAÇÃO

PERÍODO

08

Prazo para entrega dos documentos na

etapa da Habilitação

13/07/26 a 15/07/26

09

Divulgação das propostas habilitadas

17/07/2026

10

Período para Recursos a fase de habilitação

20/07/2026 a 22/07/26

11

Publicação do resultado dos recursos da fase de habilitação

23/07/2026

12

Divulgação e Homologação do resultado da

Seleção Pública

24/07/2026

ASSINATURA DO TERMO

PERÍODO

13

Chamada para assinatura dos Termos

de Execução Cultural

27/07/26 a 29/07/26

14

Prazo para pagamento do recurso

30/07/2026 a 31/08/26

15

Prazo para realização das Contrapartidas

01/09/2026 a 28/02/2027

16

Prazo para entrega do Relatório de Execução do Projeto

30/04/2027

32.DISPOSIÇÕES FINAIS

32.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, https://barradobugres.mt.gov.br.

32.2 Demais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na sala do Departamento de Cultura, localizada na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17h ou pelo Whatsapp 65 9 9699-8110. .

32.3 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

32.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará em sua desclassificação, poderá ainda ser penalizado coma devolução integral ou parcial dos valores recebidos.

32.5 Outras sanções incluem a suspensão da participação em futuros editais ou iniciativas de fomento cultural, conforme previsto pela Lei nº 14.017/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 10.464/2020.

32.6 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e da Comissão de Análise Técnica que será nomeada.

33. VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL

33.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado.

34. ANEXOS DO EDITAL

34.1 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categoria de Apoio

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Plano de Trabalho

Anexo IV - Critérios de Utilização na Avaliação de Mérito Cultural

Anexo V - Termo de Execução Cultural

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração de Endereço

Anexo VIII - Declaração de Co-residência

Anexo IX - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo X - Declaração Étnico-Racial

Anexo XI – Declaração PCD

Anexo XII – Formulário de interposição de recurso

Anexo XIII - Modelo de etiqueta para a identificação do Envelope (Fase de Habilitação)

Os casos omissos bem como as divergências decorrentes da interpretação deste Edital serão objeto de análise pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT.

Barra do Bugres, 09 de junho de 2026.

Regivaldo Alves dos Santos

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025

ANEXO I

CATEGORIA DE APOIO

1.RECURSOS DO EDITAL

1.1- O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 223.932,66 (duzentos e vinte três mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), dividido entre as categorias de apoio.

2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

• Música

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área musical.

Os projetos podem ter como objeto:

I-Apresentações musicais ao vivo, para a apreciação e valorização da música, de forma gratuita e em local público, proporcionando experiências sensoriais e emocionais únicas para o público e contribuindo para a disseminação da cultura musical em suas mais diversas manifestações;

II-Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais;

III-Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas.

• Artesanato

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área artesanal.

Os projetos podem ter como objeto:

I - Realização de exposição, mostras em espaço público;

II-Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas.

• Artes Visuais

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes visuais.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Realização de exposição, mostras em espaço público;

II -Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas, ect.

• Danças

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área das danças.

Os projetos podem ter como objeto:

I- Apresentações de danças, para a apreciação e valorização da dança, de forma gratuita e em local público;

II - Ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas, ect.

• Audiovisual (Cinema Itinerante)

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância à ação de Cinema Itinerante.

Os projetos podem ter como objeto:

I- Projetos que visam levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, e possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

• Teatro

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área teatral.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Montagem, oficinas, produção e circulação de espetáculos teatrais;

II - Outro objeto com predominância na área de teatro.

• Literatura

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da literatura.

Os projetos podem ter como objeto:

I- Projetos culturais que tenham como objetivo a realização de apresentações de espetáculos de contação de histórias em espaços públicos;

II -Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do livro, da leitura e Biblioteca;

III –Formação cultural, realização de oficinas culturais, cursos, ações educativas.

• Mediação e formação de leitores

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da mediação e formação de leitores.

Os projetos podem ter como objeto:

I- Promover encontros afetivos em torno da leitura;

II - Formação e circulação do mediador de leitura em praça, pontos de leitura ou espaços públicos e outros.

• Culturas Populares e Tradicionais

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da cultura popular e tradicional.

Os projetos podem ter como objeto:

I- Projetos culturais que tenham como objetivo a realização de apresentações culturais;

II - Realização de eventos, mostras, oficinas, e outros.

• Festas Populares

Podem concorrer nesta categoria, projetos que demonstrem predominância na área da cultura popular e tradicional.

Os projetos podem ter como objeto:

I- Projetos culturais que tenham como objetivo a realização de Festas Juninas, Festa Cultural Natalina, Carnaval e outros;

II - Projetos culturais que tenham celebrações e ações coletivas que unem música, dança, gastronomia para fortalecer a identidade local e manter tradições.

• Acervos Bibliográficos

Podem concorrer nesta categoria, projetos que demonstrem predominância na área de Incentivo à Leitura que oportunizará o acesso ao livro, a leitura, a literatura e biblioteca.

Os projetos podem ter como objeto:

I-Projetos culturais que tenham como objetivo circulação literária livre de incentivo à leitura;

II-Projeto de Incentivo à Leitura Itinerante que apontam para a necessidade de oportunizar o acesso ao livro, a leitura de forma que atenderão as escolas das comunidades mais distantes localizadas no campo, assentamentos, aldeias indígenas, distritos, e outros.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

3.1 Fomento cultural

CATEGORIAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS NEGRAS

COTAS ÍNDIGENAS

COTAS PCD

TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL

Música

1

1

0

0

2

R$4.000,00

R$8.000,00

Artesanato

3

1

1

1

6

R$10.000,00

R$60.000,00

Artes Visuais

2

1

1

1

5

R$8.000,00

R$40.000,00

Dança

1

0

0

0

1

R$4.000,00

R$4.000,00

Audiovisual

1

0

0

0

1

R$13.000,00

R$13.000,00

Teatro

1

0

0

0

1

R$4.932,66

R$4.932,66

Literatura

2

0

0

0

2

R$12.000,00

R$24.000,00

Mediação e formação de leitores

1

1

0

0

2

R$3.000,00

R$6.000,00

Culturas Populares e Tradicionais

1

1

1

1

4

R$3.000,00

R$12.000,00

Festas Populares

1

1

0

0

2

R$14.000,00

R$ 28.000,00

Acervos Bibliográficos

2

0

0

0

2

R$12.000,00

R$24.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

  1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver)

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone(Celular):

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

  1. Pertence a alguma comunidade tradicional? 

(  ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

(  ) Comunidades quilombolas

(  ) Povos indígenas

(  ) Outra comunidade tradicional, indicar qual________________

3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

(  ) Sim

(  ) Não

  1. Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa Não Binária

(  ) Travesti

(  ) Outro

  1. Orientação sexual:

(  ) Lésbica

(  ) Gay

(  ) Heterossexual

(  ) Bissexual

(  ) Outra

(  ) Prefere não responder

  1. Raça, cor ou etnia:

(  ) Branca (  ) Preta (  ) Parda (  ) Indígena (  ) Amarela

  1. Você é uma Pessoa com Deficiência?

(    ) Não (    ) Sim, Auditiva (    ) Sim, Física-motora (    ) Sim, Intelectual (    ) Sim, Visual

(    ) Sim, Múltipla (    ) Sim, Transtorno do Espectro Autista (    ) Sim, Outra (indicar qual)___________

  1. Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico Completo

(  ) Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

  1. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

10.Possui quantos anos de experiência na área cultural?

11.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

II - PESSOA JURÍDICA

  1. Tipo de agente cultural:

( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)

( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)

    1. CNPJ:

    1. Razão Social:

    1. Nome fantasia:

    1. Data de fundação:

    1. Nome do representante legal: 

    1. E-mail de contato: 

    1. Telefone de contato:

    1. CEP:   

    1. Endereço completo (da sede): 

    1. Cidade: 

    1. Estado: 

    1. Anos de atuação na área cultural?

  1. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

(  ) Sim (  ) Não (  ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

  1. Nome do grupo ou coletivo

  1. Quantas pessoas fazem parte do coletivo

  1. Nome do representante: 

  1. CPF do representante: 

  1. E-mail de contato: 

  1. Telefone de contato: 

  1. Endereço completo (da sede): 

  1. Cidade: 

  1. Estado: 

  1. CEP:   

  1. Anos de atuação na área cultural?

12.Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

(  ) Sim (  ) Não (  ) Não sei 

13.Vai concorrer às cotas?

(  ) Não

(  ) Sim, Pessoa negra

(  ) Sim, Pessoa indígena

(  ) Sim, Pessoa com deficiência

(  ) Sim, outros grupos

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)

Barra do Bugres/MT, ____de_____________________de 2026.

_______________________________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

  1. DADOS DO PROJETO

Marque um (X) na categoria do seu projeto:

( ) Música ( ) Literatura

( ) Artesanato ( ) Mediação e Formação de leitores

( ) Artes Visuais ( ) Culturas Populares e Tradicionais

( ) Dança ( ) Festas Populares

( ) Audiovisual ( ) Teatro

( ) Acervos Bibliográficos

Nome do Projeto:

Descrição do projeto: Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu

projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é

importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.

Objetivos do Projeto: Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja,

deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você

seja breve e proponha entre três a cinco objetivos

Por que o seu projeto é importante? (Justificativa) - Este é o momento de você defender sua ideia; O que o seu projeto traz de benefícios para a sociedade? Que problemas ou dificuldades da sociedade ele tentará amenizar ou resolver? Observar os critérios de avaliação no Edital.

Metas:

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artesanatos; Confecção de 80 figurinos; Cursos de bonecas de pano, ect).

Quantitativo e perfil do público a ser atingido pelo projeto: Preencha aqui informações sobre

as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras:

Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas?

Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local,

Bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto

se direciona?

Local onde o projeto será executado: Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a

sua proposta será realizada.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

Estratégia de divulgação: Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto.

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto: Marque quais medidas

de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de

pessoas com deficiência

Acessibilidade arquitetônica:

Rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira

de rodas.

Piso tátil

Rampas

Elevadores adequados para pessoas com deficiência

Corrimãos e guarda-corpos

Banheiros femininos e masculinos adaptados para

pessoas com deficiência

Vagas de estacionamento para pessoas com deficiência 

Assentos para pessoas obesas

Iluminação adequada

Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

Língua Brasileira de Sinais - Libras

Sistema Braille

Sistema de sinalização ou comunicação tátil; 

Audiodescrição

Legendas

Linguagem simples

Textos adaptados para leitores de tela

Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

Capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais.

Contratação de profissionais com deficiência e

profissionais especializados em acessibilidade cultural.

Formação e sensibilização de agentes culturais, público

e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural.

Outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. 

Contrapartida: Assinale qual(is) contrapartidas serão realizadas.

Não ocorrerá cobrança de ingressos – atividade gratuita.

Vagas preferenciais para público participante de programas sociais.

Atividade cultural realizada com público-alvo de acessibilidade

Atividade cultural realizada com público-alvo estudantes de escolas públicas.

Atividade cultural realizada e área rural e distritos

Atividade cultural realizada em bairros com vulnerabilidade social

Atividade cultural realizada com público-alvo indígena e/ou pessoas negras

Outra contrapartida, qual: ___________________________

  1. EQUIPE

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do profissional/empresa 

Função no projeto 

CPF/CNPJ 

Mini currículo 

Ex.: João Silva 

Músico

123456789101 

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) 

  1. CRONOGRAMA E EXECUÇÃO

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

Atividade  

Etapa 

Descrição 

Início 

Fim 

Ex: Comunicação 

Pré-produção 

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 

11/10/2026 

11/11/2026 

  1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA(modelo)

Descrição do item

Justificativa  

Unidade de medida 

Valor unitário 

Quantidade 

Valor total 

Ex.: Fotógrafo 

Profissional necessário para registro da oficina 

Serviço 

R$1.100,00 

1 

R$1.100,00 

  1. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

(  ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

(  ) Apoio financeiro municipal

(  ) Apoio financeiro estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

(  ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

(  ) Patrocínio privado direto

(  ) Patrocínio de instituição internacional

(  ) Doações de Pessoas Físicas

(  ) Doações de Empresas

(  ) Cobrança de ingressos

(  ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

  1. Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

Barra do Bugres/MT, ____de_____________________de 2026.

_______________________________________________________

Assinatura do Proponente

ANEXO IV 

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma  evidente os resultados que serão obtidos.

0 a 10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Barra do Bugres –

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Barra do Bugres.

0 a 20

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

0 a 10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução  nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

0 a 10

E

Coerência do Plano de Divulgação  no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

0 a 10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

0 a 20

G

Trajetória artística e cultural do proponente - Será́ considerada,  para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

0 a 20

PONTUAÇÃO TOTAL:

100

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

H

Agentes culturais do gênero feminino

5

I

Agentes culturais negros ou indígenas

5

J

Agentes culturais com deficiência

5

K

Projetos culturais desenvolvidos pelo proponente em comunidades vulneráveis, como: aldeias indígenas, distritos, assentamentos, comunidades quilombolas e rurais

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

L

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5

M

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5

N

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

05

O

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos, com projetos culturais desenvolvidos em comunidades vulneráveis, como: aldeias indígenas, distritos, assentamentos, comunidades quilombolas e rurais

05

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

  • A pontuação final de cada candidatura será composta pela média resultante da somatória entre a pontuação final atribuída por cada avaliador.

  • Os critérios gerais são eliminatórios  de modo que  o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios  de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

  • Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:

I-Maior pontuação no critério A (Qualidade do Projeto)

II- Maior pontuação no critério B (Relevância Cultural)

III-Maior pontuação no critério F (Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas)

IV-Proponente com maior tempo de atuação cultural G (Trajetória Artística e cultural)

V- Maior idade do Proponente.

  • Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] /[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto [SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM], apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. TITULARIDADE DE BENS

7.1- Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

7.2- Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

8. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1- O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

8.3- Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 

8.4- Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

8.5- Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

9. SANÇÕES

9.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

9.2- A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 

9.3- A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

10. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 

10.1- O monitoramento será realizado por meio de envios de relatórios solicitados periodicamente, afim de acompanhar e sanar qualquer dúvida que o proponente tenha no decorrer da execução. 

11. VIGÊNCIA 

11.1- A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 dias (considerando a data de início do projeto até o fim da execução do projeto), podendo ser prorrogado por determinação do Governo Federal.

12. PUBLICAÇÃO 

12.1- O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município (AMM).

13. FORO 

13.1- Fica eleito o Foro de Barra do Bugres – MT, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO VI

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 

(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 

• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] 

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

(  ) Sim

(  ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? 

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

(  ) Publicação

(  ) Livro

(  ) Catálogo

(  ) Vídeo

(  ) Documentário

(  ) Filme

(  ) Produção musical

(  ) Artesanato

(  ) Obras

(  ) Espetáculo

(  ) Show musical

(  ) Site

(  ) Música

(  ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? 

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … 

(Você pode marcar mais de uma opção).

(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 

(  ) Sim        (  ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

(  )1. Presencial.

(  ) 2. Virtual.

(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Youtube

(  )Instagram / IGTV

(  )Facebook

(  )TikTok

(  )Google Meet, Zoom etc.

(  )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

(  )1. Fixas, sempre no mesmo local.

(  )2. Itinerantes, em diferentes locais.

(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 

6.6 Onde o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Equipamento cultural público municipal.

(  )Equipamento cultural público estadual.

(  )Espaço cultural independente.

(  )Escola.

(  )Praça.

(  )Outros

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu, _________________________________________,CPF ___________,RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação do projeto (nome do projeto) _______________________________, inscrito no Edital (Nome do edital) _____________________________________, que o participante (nome do participante) ___________________________________________ reside no endereço (inserir endereço completo) __________________________________________________________, cujo comprovante anexado está em meu nome.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar em aplicação de sanções criminais.

Barra do Bugres/MT, ___ de ______________________ de 2026.

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

NOME DO PROPONENTE/PARTICIPANTE DO PROJETO

Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o (a) proponente acima identificado (a) é domiciliado (a) no endereço de minha moradia, no endereço citado abaixo, em anexo encaminho comprovante de meu domicílio.

Declaro ainda para todos os fins de direito perante as leis vigentes que a informação

aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento,

ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais.

INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDENCIA

(NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E, SE HOUVER, COMPLEMENTO)

NOME DA PESSOA DECLARANTE

(Aqui vai o nome de quem é o titular das contas da residência/aluguel e etc)

ASSINATURA DO DECLARANTE DA CO-RESIDÊNCIA

Barra do Bugres/MT ___ de _______________ de 2026.

ATENÇÃO:

Essa declaração só terá validade se for apresentada com:

1) Todos os dados completos;

2) Conter junto a cópia do comprovante de endereço informado.

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: 

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO x

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO XI

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO XII

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO 

NOME DO AGENTE CULTURAL:___________________________________________________________

CPF:________________________________________________________________________________

NOME DO PROJETO INSCRITO:___________________________________________________________

CATEGORIA:_________________________________________________________________________

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar _____________________________________________________________________________________.

Justificativa:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

ANEXO XIII

MODELO DE ETIQUETA PARA ENVELOPE DA FASE DE HABILITAÇÃO

EDITAL Nº _______________/2026

Nome completo:

Telefone para contato:

Categoria da inscrição (Conforme Anexo I):

(Marcar X)

( ) Música

( ) Literatura

( ) Artesanato

( ) Mediação e Formação de leitores

( ) Artes Visuais

( ) Culturas Populares e Tradicionais

( ) Dança

( ) Festas Populares

( ) Audiovisual

( ) Teatro

( ) Acervos Bibliográficos

Assinatura do proponente:

Assinatura de quem recebeu:

Data da entrega:

  • Obs.: A utilização desta etiqueta no envelope é fundamental, pois o envelope contendo a documentação de fase da habilitação, esteja devidamente identificado.

Barra do Bugres/MT _______ de ______________________de 2026