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Pref. Bom Jesus do Araguaia

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0003

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade

2033

ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.665.3210000

320.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Termo de Convênio nº 3045/2025/SETASC – Emenda Parlamentar nº 078/2025 – Deputado Sebastião Rezende

1.665.3210000

320.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 09 de junho de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL