LEI MUNICIPAL N.º 809, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
11 de Junho de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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Programa |
0003 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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Projeto/Atividade |
2033 |
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.665.3210000 |
320.000,00 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Termo de Convênio nº 3045/2025/SETASC – Emenda Parlamentar nº 078/2025 – Deputado Sebastião Rezende |
1.665.3210000 |
320.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 09 de junho de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL