PORTARIA N° 88/2026 DATA: 08 DE JUNHO DE 2026
11 de Junho de 2026
PORTARIA N° 88/2026
DATA: 08 DE JUNHO DE 2026
“CONSTITUI A COMISSÃO GESTORA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2026-2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em conformidade com a Lei nº 13.005/2014 e a Lei nº 9.394/1996.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e adequação do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026–2036;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Gestora para Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, com a finalidade de coordenar, organizar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Ribeirão Cascalheira – MT.
Parágrafo único. A Comissão Gestora atuará como instância de articulação, cooperação e participação democrática, garantindo a contribuição dos diversos segmentos educacionais e da sociedade civil.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Maísa Piovezana Gusthmann Viecili
Késya Barros de Fonseca
b)Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Marlúcia Lima de França
Rosilena Vieira da Cunha
c) Representantes do Fórum Municipal de Educação:
Hector Silva de Freitas
Antonizete Pereira Silva
d)Representantes da Sociedade Civil:
Emília Damásia de Sousa Xavier
Jaíne Martins de Lima
Art. 3º - Os membros foram indicados por seus respectivos órgãos e designados por esta Portaria, com atuação até a conclusão do PME.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Compete à Comissão Gestora:
I – Elaborar o plano de trabalho com cronograma de atividades;
II – Agendar, organizar e realizar reuniões, audiências públicas, debates e demais ações;
III – Coordenar o processo de elaboração do PME;
IV – Promover a participação da sociedade civil e dos segmentos educacionais;
V – Levantar dados e informações para o diagnóstico da realidade educacional do município;
VI – Elaborar o diagnóstico da educação municipal;
VII – Sistematizar objetivos, metas e estratégias do PME;
VIII – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;
IX – Encaminhar o Projeto de Lei ao Poder Executivo e Legislativo;
X – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei até sua aprovação;
XI – Registrar e documentar todas as etapas do processo.
CAPÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO
Art. 5º - A coordenação da Comissão Gestora ficará sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação.
Compete a Coordenadora:
I – Presidir as reuniões;
II – Organizar e acompanhar os trabalhos;
III – Garantir condições técnicas e materiais para execução das atividades;
IV – Articular com órgãos estaduais e federais;
V – Acompanhar o cumprimento do cronograma.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A Comissão Gestora funcionará conforme as seguintes diretrizes:
I – Reuniões ordinárias periódicas;
II – Reuniões extraordinárias sempre que necessário;
III – Decisões por maioria simples;
IV – Registro das reuniões em atas;
V – Possibilidade de participação de convidados e especialistas.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogando as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 08 DE JUNHO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal