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Pref. Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N° 88/2026

DATA: 08 DE JUNHO DE 2026

“CONSTITUI A COMISSÃO GESTORA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2026-2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em conformidade com a Lei nº 13.005/2014 e a Lei nº 9.394/1996.

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e adequação do Plano Municipal de Educação (PME) para o decênio 2026–2036;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1° - Fica constituída a Comissão Gestora para Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, com a finalidade de coordenar, organizar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Ribeirão Cascalheira – MT.

Parágrafo único. A Comissão Gestora atuará como instância de articulação, cooperação e participação democrática, garantindo a contribuição dos diversos segmentos educacionais e da sociedade civil.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Maísa Piovezana Gusthmann Viecili

Késya Barros de Fonseca

b)Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Marlúcia Lima de França

Rosilena Vieira da Cunha

c) Representantes do Fórum Municipal de Educação:

Hector Silva de Freitas

Antonizete Pereira Silva

d)Representantes da Sociedade Civil:

Emília Damásia de Sousa Xavier

Jaíne Martins de Lima

Art. 3º - Os membros foram indicados por seus respectivos órgãos e designados por esta Portaria, com atuação até a conclusão do PME.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Compete à Comissão Gestora:

I – Elaborar o plano de trabalho com cronograma de atividades;

II – Agendar, organizar e realizar reuniões, audiências públicas, debates e demais ações;

III – Coordenar o processo de elaboração do PME;

IV – Promover a participação da sociedade civil e dos segmentos educacionais;

V – Levantar dados e informações para o diagnóstico da realidade educacional do município;

VI – Elaborar o diagnóstico da educação municipal;

VII – Sistematizar objetivos, metas e estratégias do PME;

VIII – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

IX – Encaminhar o Projeto de Lei ao Poder Executivo e Legislativo;

X – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei até sua aprovação;

XI – Registrar e documentar todas as etapas do processo.

CAPÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO

Art. 5º - A coordenação da Comissão Gestora ficará sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação.

Compete a Coordenadora:

I – Presidir as reuniões;

II – Organizar e acompanhar os trabalhos;

III – Garantir condições técnicas e materiais para execução das atividades;

IV – Articular com órgãos estaduais e federais;

V – Acompanhar o cumprimento do cronograma.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A Comissão Gestora funcionará conforme as seguintes diretrizes:

I – Reuniões ordinárias periódicas;

II – Reuniões extraordinárias sempre que necessário;

III – Decisões por maioria simples;

IV – Registro das reuniões em atas;

V – Possibilidade de participação de convidados e especialistas.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogando as demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE JUNHO DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal