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Pref. Rio Branco

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista Siman, e a ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP, qualificada como OSCIP, inscrita no CNPJ nº 17.363.705/0001-76, representada por seu presidente, Senhor Dion Cassio Migueis Jacob, fundamentados na Lei Federal nº 9.790/1999 e no Decreto nº 3.100/1999, resolvem celebrar este TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Parceria nº 001/2025, visando a continuidade das atividades de interesse público nas Secretarias Municipais indicadas no ajuste original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica alterada a redação da Cláusula Nona do instrumento original, que trata da vigência. O prazo de execução, inicialmente previsto para 12 (doze) meses, fica aditivado em 06 (seis) meses, estendendo-se o termo final da parceria de 16 de maio de 2026 para 16 de novembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Parceria nº 001/2025 que não conflitem com o presente aditivo, inclusive no que tange às obrigações de prestação de contas e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O Parceiro Público providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura.

Rio Branco/MT, 04 de maio de 2026

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

Pabollo Victor Batista Siman

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP

Heberson Michell Vieira Amaral 

Presidente da AGAP