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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 005/2026

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, 725, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000, neste ato representado pelo Sr.(a) MOISÉS FERREIRA DE JESUS, nos termos do artigos 11, inciso V, art. 13, § 1º, inciso IV, 23, § 5º, 28, incisos VI e VII, 30, inciso III, e 41 e 42 e seguintes da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que tramitou perante a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT, o Processo Administrativo n.º 005/2026 referente ao Núcleo Urbano Informal Consolidado, localizado no perímetro do Município de Cotriguaçu, instaurado ex officio (art. 28, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017) – nos termos do Decreto Municipal 1.909/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 4.997, páginas 576 e 577, saneado o processo administrativo (art. 28, inciso IV) e com a decisão da autoridade competente, com a devida publicidade. A presente Certidão de Regularização Fundiária cumpre todos os requisitos instituídos no art. 41 da Lei Federal n. 13.465/2017.

I – IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO

Denominação do Núcleo: Loteamento “Cidade de Cotriguaçu”.

Localização: Perímetro urbano do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em zona urbana predominantemente residencial.

II – DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Ato instaurador: Decreto Municipal n.º 1.909/2026, de 26 de maio de 2026.

Ato aprovador: Decreto Municipal n.º 1.915/2026, de 08 de junho de 2026.

Publicação dos atos: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Ano XXI, Edição n.º 4.997, páginas 576 e 577 (Decreto de Instauração); Edição n.º 5.005, página 365 (Decreto de Aprovação).

III – MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017 e do art. 3.º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 1.831/2025, conforme classificação definitiva resultante do Estudo Social concluído nos autos.

IV – INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:

Legitimação Fundiária – art. 15, inciso I, c/c arts. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017, aplicável às duas modalidades de REURB na forma do art. 23, §2.º, do mesmo diploma legal, e do art. 42 do Decreto Municipal n.º 1.830/2025 (aplicação subsidiária).

V – TIPO DE REGULARIZAÇÃO

Parcelamento do Solo Urbano mediante desmembramento, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana – REURB.

VI – DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula: 050.

Dados do Registrador Originário: 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT.

Proprietário: Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A.

VII – DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)

Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”

O presente caso, a empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A, detentora do título de domínio, foi devidamente notificada pelo registrador Maurício César Bento, conforme o disposto pela legislação em vigor. A empresa manifestou expressamente sua anuência para o prosseguimento do processo, não havendo qualquer impugnação ou oposição ao procedimento por parte dela ou de terceiros.

A manifestação de concordância foi juntada aos autos, possibilitando o regular prosseguimento das etapas previstas na Lei Federal n.º 13.465/2017.

VIII – DO DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA E DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS

As unidades imobiliárias objeto da presente Regularização Fundiária decorrem de desmembramento da Matrícula/Transcrição n.º 050, registrada junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos de Cotriguaçu/MT, de titularidade da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A.

Para fins de abertura das matrículas individualizadas e efetivação do registro da Regularização Fundiária Urbana – REURB, acompanham a presente Certidão de Regularização Fundiária (CRF) os respectivos memoriais descritivos, plantas, levantamentos técnicos, laudos, bem como o Alvará de Desmembramento aprovado pelo Município, todos integrantes do Processo Administrativo n.º 005/2026.

Os documentos técnicos anexos constituem parte integrante da presente CRF para todos os fins legais e registrais, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017 e do Decreto Federal n.º 9.310/2018.

IX – DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

Indicação numérica: Lote A52

Bairro: Chácaras

Qualificação ocupante: Adelir Queiroz, filho de Vidal Queiroz Netto e Maria Heny Queiroz, inscrito no RG/CPF sob nº ***.957.821-** SSP/MT, brasileiro, Motorista, solteiro, convivente em união estável com Elizete Skura, filha de Gregorio Skura e Margarete Kempner Skura, inscrita no RG/CPF sob o nº ***.876.841-** SSP/MT, brasileira, servidora pública, solteira, residente e domiciliado na rua das Acácias, s/nº, Bairro Jardim Primavera, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 39.966 m²

Valor venal: 0,10 m²

Perímetro: 884,94 m

Indicação numérica: Lote 23 da Quadra 01

Bairro: Industrial

Qualificação ocupante: Angela Maria Shipitoski, filha de Antonio Shipitoski e Rosa de Souza, inscrita no RG sob nº **4216** SESP/MT, inscrita no CPF sob nº ***.093.711-**, brasileira, auxiliar administrativo, solteira, não convivente em união estável, residente e domiciliada na Av. 20 de Dezembro, nº 1063, Bairro Industrial, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 1.081,84 m²

Valor venal: 10,17 m²

Perímetro: 132,04 m

Indicação numérica: Lote 01 da Quadra 42

Bairro: Jardim Botânico

Qualificação ocupante: Jaqueline Rodrigues Cabral de Souza, filha de Roque Rodrigues Cabral e Marisete da Silva Souza, inscrita no RG sob nº **0511** SESP/MT, inscrita no CPF sob nº ***.665.641-**, brasileira, escrevente, solteira, não convivente em união estável, residente e domiciliada na rua Dorvalino Isele, s/nº, Bairro Jardim Botânico, na Cidade de Cotriguaçu – MT.

Modalidade: REURB-E

Área total: 437,179 m²

Valor venal: 5,77 m²

Perímetro: 83,177 m

X – DO ENCERRAMENTO E DOS EFEITOS REGISTRAIS

A presente certidão é dotada de 04 (Quatro) laudas e segue numerada, rubricada e grampeada à listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado devidamente qualificados, indicando-se os direitos reais conferidos, caracterizando uma única unidade documental para fins do art. 42 da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Município de Cotriguaçu, aos 10 de junho de 2026. Eu, MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal