LEI MUNICIPAL Nº 287/2008 -
11 de Junho de 2026
Alto Boa Vista – MT, 26 de março de 2008.
“RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E OS MURAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL COMO VEÍCULOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIO CEZAR BARBOZA, Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidos o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM – Associação Matogrossense dos Municípios e os Murais da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista e da Câmara Municipal de Alto Boa Vista, como órgãos de comunicação oficial deste Município.
§ 1º - Todos os órgãos da administração direta e da administração indireta ligados ao Poder Executivo e o Poder Legislativo, poderão utilizar os murais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, como veículos oficiais de publicação dos atos municipais.
§ 2º - Somente o Poder Executivo e seus órgãos da administração direta e da administração indireta poderão utilizar o Jornal Oficial dos Municípios como veículo Oficial de Publicação dos atos municipais, em consonância com as normatizações emanadas por aquele órgão de imprensa.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Boa Vista – Mato Grosso, em 26 de março de 2008.
MARIO CEZAR BARBOZA
Prefeito Municipal
Registrada nesta secretária de Administração e Planejamento, de acordo com a Legislação vigente, publicada por afixação no local de costume. DATA SUPRA.
EMIVALDO DE CASTRO E SILVA
Secretario de Administração e Planejamento