Decreto 017/2026 - Cancelamento de Restos a Pagar
11 de Junho de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 017/2026
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas que disciplinam à responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2004.
DECRETA:
Artigo 1º) – Fica cancelado o Empenho inscrito em Restos a Pagar NAO Processado referente ao exercício de 2025, da conta Restos a Pagar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme abaixo especificado abaixo.
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Data |
Favorecido |
Nº do Empenho |
Valor a Cancelar |
Motivo do Cancelamento |
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16/10/2025 |
VALOR GESTÃO E SERV TECNOLOGICOS |
005904 |
60.000,00 |
Não Execução do Objeto |
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TOTAL |
600.00,00 |
Artigo 2º) – Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar na forma do artigo 1º do presente Decreto, fica assegurado o direito do credor ao recebimento do crédito eventualmente reclamado, hipótese em que a despesa será empenhada, por ocasião do reconhecimento da dívida, à conta de dotação destinada a Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Porto Estrela/MT, 23 de Fevereiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal