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Pref. Porto Estrela

DECRETO MUNICIPAL N.º 017/2026

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas que disciplinam à responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2004.

DECRETA:

Artigo 1º) – Fica cancelado o Empenho inscrito em Restos a Pagar NAO Processado referente ao exercício de 2025, da conta Restos a Pagar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme abaixo especificado abaixo.

Data

Favorecido

Nº do Empenho

Valor a Cancelar

Motivo do Cancelamento

16/10/2025

VALOR GESTÃO E SERV TECNOLOGICOS

005904

60.000,00

Não Execução do Objeto

TOTAL

600.00,00

Artigo 2º) – Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar na forma do artigo 1º do presente Decreto, fica assegurado o direito do credor ao recebimento do crédito eventualmente reclamado, hipótese em que a despesa será empenhada, por ocasião do reconhecimento da dívida, à conta de dotação destinada a Despesas de Exercícios Anteriores.

Artigo 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito de Porto Estrela/MT, 23 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal