DECRETO Nº 057/2026
11 de Junho de 2026
DECRETO Nº 057/2026
Que revoga o Decreto nº 105/2022, que dispões sobre desmembramento de Lote Urbano.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o requerimento do Sr. Ademilson Israel da Silva e Dejanira Alves Delmondes da Silva, representados pela profissional responsável pelo processo de Desmembramento, Rosane Terezinha Turchen, CAU nº A52974-5, solicitando o cancelamento do desmembramento aprovado pelo Decreto nº 105/2022, por erro material e falhas nas descrições tabular dos dados na matrícula sob nº 23281 – CRI de Barra do Bugres. (alterado)
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica revogado o Decreto nº 105/2022 de 12/08/2022 que aprovou o desmembramento de uma área de terras urbana, denominada área 02, situado na Avenida Constituinte com a Ipê, Bairro Maracanã, neste Município de Barra do Bugres/MT, com uma área de 13,215 hectares, equivalente a 132.150m², matriculado sob o nº 23281, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade do Sr. ADEMILSON ISRAEL DA SILVA – CPF nº 813.604.521-68 e sua esposa , a Sr.ª DEJANIRA ALVES DELMONDES DA SILVA – CPF nº 720.148.221-15. Art.2º - O imóvel objeto do presente Decreto retorna à sua configuração original, conforme consta na matrícula imobiliária anteriormente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - Fica o Departamento de Cadastro Tributação e Arrecadação, Engenharia e demais setores competentes autorizados a promoverem as alterações administrativas e cadastrais necessárias decorrentes do presente cancelamento.
Art. 4º - O cancelamento do desmembramento não exime o proprietário do cumprimento das demais exigências legais, urbanísticas, ambientais e registrais eventualmente aplicáveis.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 maio de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
DANILLO RICARDO MELO ALARCÃO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle