Carregando...
Pref. Diamantino

Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes do Plano Municipal de Saúde para o Quadriênio 2026-2029.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei, e:

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS nº 1.702, de 17 de julho de 2017, que regulamenta o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO: A análise e discussão do Plano Municipal de Saúde 2026-2029, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO: A necessidade de aprovar as diretrizes que nortearão as ações e serviços de saúde no município para o período, visando à melhoria da qualidade de vida da população e à efetivação do direito à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde para o Quadriênio 2026-2029.

Art. 2º - As diretrizes aprovadas deverão orientar a elaboração da Programação Anual de Saúde e a execução das ações e serviços de saúde no município, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Diamantino– MT, 29 de Maio de 2026

JACILDO DE SIQUEIRA PINHO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT

Homologo a Resolução nº 018 /2026, de 29 de maio de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino - MT.

ADÉLIA MARIA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde Diamantino