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Pref. Nova Lacerda

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DOC. Nº 50/2026 PROCESSO Nº 03/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.807/2025, visando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mediante as condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos.

  1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, gás liquefeito de petróleo (GLP), materiais de copa e cozinha, materiais de proteção e segurança e materiais de limpeza e higienização, destinados à manutenção das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.807/2025, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e julgamento objetivo.

  1. VALOR ESTIMADO

O valor total estimado da contratação é de R$ 42.423,20 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos).

  1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS

Período para envio de propostas adicionais: De 11 de junho de 2026 até 15 de junho de 2026.

As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico e no assunto do e-mail deverá constar: "PROPOSTA – DISPENSA Nº 03/2026".

camara@novalacerda.mt.leg.br

  1. CRITÉRIO E DATA DE JULGAMENTO

O julgamento será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.

Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço para cada item, desde que atendidas integralmente as exigências constantes deste Aviso, do Termo de Referência e da legislação aplicável.

O julgamento das propostas adicionais está prevista para as 10:00h do dia 16/06/2026.

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A proposta deverá conter, no mínimo:

I – Razão social da empresa;

II – Número do CNPJ;

III – Endereço completo;

IV – Contato telefônico e endereço eletrônico;

V – Descrição dos itens ofertados;

VI – Marca dos produtos;

VII – Valor unitário e valor total por item;

VIII – Valor global da proposta;

IX – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

Os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas necessárias ao fornecimento dos produtos.

  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Serão desclassificadas as propostas que:

I – Não atenderem integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência;

II – Apresentarem descrição incompleta, genérica, incompatível ou divergente da especificação exigida;

III – Apresentarem quantitativos, unidades de medida ou características técnicas diferentes das exigidas;

IV – Apresentarem informações insuficientes para análise e julgamento;

V – Contiverem rasuras, emendas ou irregularidades que comprometam sua validade;

VI – Deixarem de apresentar qualquer informação essencial exigida neste Aviso;

VII – Apresentarem preços inexequíveis ou manifestamente incompatíveis com os praticados no mercado.

Nos termos do art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas constantes do Termo de Referência.

A Administração poderá promover diligências para esclarecimentos ou complementação de informações, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

  1. DA HABILITAÇÃO

A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar os documentos de habilitação previstos no Anexo III do Termo de Referência, compreendendo:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal;

c) Regularidade Social;

d) Regularidade Trabalhista.

Todos os documentos deverão estar válidos na data de sua apresentação.

  1. DO FORNECIMENTO

O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, mediante emissão de Ordem de Fornecimento.

Os quantitativos indicados constituem mera estimativa, não gerando obrigação de contratação integral por parte da Administração.

  1. PRAZO DE ENTREGA

Os itens não perecíveis deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento.

Os itens perecíveis destinados ao café da manhã serão fornecidos de forma contínua e parcelada, conforme cronograma e necessidade da Administração.

  1. PAGAMENTO

O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

As notas fiscais deverão ser emitidas conforme a classificação dos itens constante no Anexo I – Relação e Especificação dos Itens.

  1. VIGÊNCIA

A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado da presente Dispensa de Licitação será divulgado no Jornal Oficial AMM/MT no endereço eletrônico: https://amm.diariomunicipal.org/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram este Aviso:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

Anexo III – Documentos de Habilitação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação, observada a legislação vigente.

Nova Lacerda – MT, 10 de junho de 2026.

Maria das Graças Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Erenilda Lopes da Silva

Membro - Equipe de Apoio

Henrik Junior Silva de Oliveira

Suplente

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Portaria nº 22/2025 Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT