Aviso de Dispensa de Licitação
11 de Junho de 2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DOC. Nº 50/2026 PROCESSO Nº 03/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.807/2025, visando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, mediante as condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
- DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, gás liquefeito de petróleo (GLP), materiais de copa e cozinha, materiais de proteção e segurança e materiais de limpeza e higienização, destinados à manutenção das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.807/2025, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e julgamento objetivo.
- VALOR ESTIMADO
O valor total estimado da contratação é de R$ 42.423,20 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos).
- RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS
Período para envio de propostas adicionais: De 11 de junho de 2026 até 15 de junho de 2026.
As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico e no assunto do e-mail deverá constar: "PROPOSTA – DISPENSA Nº 03/2026".
camara@novalacerda.mt.leg.br
- CRITÉRIO E DATA DE JULGAMENTO
O julgamento será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço para cada item, desde que atendidas integralmente as exigências constantes deste Aviso, do Termo de Referência e da legislação aplicável.
O julgamento das propostas adicionais está prevista para as 10:00h do dia 16/06/2026.
- DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta deverá conter, no mínimo:
I – Razão social da empresa;
II – Número do CNPJ;
III – Endereço completo;
IV – Contato telefônico e endereço eletrônico;
V – Descrição dos itens ofertados;
VI – Marca dos produtos;
VII – Valor unitário e valor total por item;
VIII – Valor global da proposta;
IX – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
Os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas necessárias ao fornecimento dos produtos.
- DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
I – Não atenderem integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência;
II – Apresentarem descrição incompleta, genérica, incompatível ou divergente da especificação exigida;
III – Apresentarem quantitativos, unidades de medida ou características técnicas diferentes das exigidas;
IV – Apresentarem informações insuficientes para análise e julgamento;
V – Contiverem rasuras, emendas ou irregularidades que comprometam sua validade;
VI – Deixarem de apresentar qualquer informação essencial exigida neste Aviso;
VII – Apresentarem preços inexequíveis ou manifestamente incompatíveis com os praticados no mercado.
Nos termos do art. 59, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas constantes do Termo de Referência.
A Administração poderá promover diligências para esclarecimentos ou complementação de informações, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
- DA HABILITAÇÃO
A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar os documentos de habilitação previstos no Anexo III do Termo de Referência, compreendendo:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Regularidade Social;
d) Regularidade Trabalhista.
Todos os documentos deverão estar válidos na data de sua apresentação.
- DO FORNECIMENTO
O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, mediante emissão de Ordem de Fornecimento.
Os quantitativos indicados constituem mera estimativa, não gerando obrigação de contratação integral por parte da Administração.
- PRAZO DE ENTREGA
Os itens não perecíveis deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
Os itens perecíveis destinados ao café da manhã serão fornecidos de forma contínua e parcelada, conforme cronograma e necessidade da Administração.
- PAGAMENTO
O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
As notas fiscais deverão ser emitidas conforme a classificação dos itens constante no Anexo I – Relação e Especificação dos Itens.
- VIGÊNCIA
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado da presente Dispensa de Licitação será divulgado no Jornal Oficial AMM/MT no endereço eletrônico: https://amm.diariomunicipal.org/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Aviso:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Documentos de Habilitação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação, observada a legislação vigente.
Nova Lacerda – MT, 10 de junho de 2026.
Maria das Graças Rodrigues dos Santos
Agente de Contratação
Erenilda Lopes da Silva
Membro - Equipe de Apoio
Henrik Junior Silva de Oliveira
Suplente
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Portaria nº 22/2025 Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT