LEI MUNICIPAL Nº 1.597 DE 03 DE JUNHO DE 2026
11 de Junho de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto à Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 7.096.056,90 (sete milhões, noventa e seis mil, cinquenta e seis reais, noventa centavos), na dotação abaixo discriminada:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
11.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15 URBANISMO
15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0123 APOIO AO BEM ESTAR URBANO
15.451.0123.1039 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.096.056,90
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da liberação de convênio através do TERMO DE CONVÊNIO Nº 000-2026-SINFRA no valor de R$ 7.081.864,79 mais contrapartida no valor R$ 14.192,44 nos termos do §1º, inciso III dos arts. 43 e 44 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.564/2025 de 23 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.565/2025, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 08 de junho de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL