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Pref. Novo Horizonte do Norte

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO A ALUGAR UM IMÓVEL DE ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE DO NORTE.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alugar um imóvel comercial de alvenaria medindo 168,00 m², situado na Rua Joaquim Paulino Filho S/N°, quadra 37, matricula n° 5.959 lotes n° 009, para instalação e funcionamento do almoxarifado e patrimônio da prefeitura de Novo Horizonte do Norte.

Art. 2º - O Contrato de Locação tem início no dia 01 de junho de 2026 e término dia 01 de junho de 2027.

Art. 3º - O Aluguel será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), ficando o reajuste e correção do valor de acordo com IPCA no ano de 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 08 de junho de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL