DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2026
11 de Junho de 2026
DATA: 10 DE JUNHO DE 2026
SÚMULA: APROVA O REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral das Competições locais e regionais, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SMECE, na forma dos Anexos que integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
ANEXO - I
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES
CAPÍTULO - I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento estabelece o conjunto de normas, diretrizes e procedimentos que regem as competições esportivas oficiais no município de Feliz Natal – Mato Grosso, promovidas, organizadas ou supervisionadas pela SMECE.
§ 1º As normas constantes neste Regulamento aplicam-se a todas as competições locais e regionais de faixa etária adulta, Sub-7 a Sub-20 e veterano, no que couber.
§ 2º Para fins de aplicação deste Regulamento, as competições dividem-se em:
I - Competições Locais: Eventos esportivos realizados estritamente no âmbito do município, destinados à participação de atletas e equipes residentes ou vinculados à instituições de Feliz Natal.
II - Competições Regionais: Eventos esportivos que envolvam a integração e disputa entre o município de Feliz Natal e outras municipalidades da região, visando o intercâmbio esportivo e o desenvolvimento regional.
§ 3º As competições classificadas como Adultas são destinadas exclusivamente a atletas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, observadas as exigências legais de autorização para menores de idade, quando necessário.
Art. 2º As equipes, atletas, dirigentes e membros de comissões técnicas que participarem dos eventos esportivos serão considerados conhecedores deste Regulamento, submetendo-se integralmente aos seus direitos e deveres.
Art. 3º O objetivo das competições organizadas pela SMECE é:
I - Fomento ao desporto, visando estimular a prática esportiva em diversas modalidades de forma organizada no município;
II - Promoção da saúde e do bem-estar, através da melhoria da qualidade de vida e da condição física dos munícipes;
III - Incentivo à socialização, fortalecendo os vínculos comunitários, o espírito de equipe e a integração social entre os participantes;
IV - Desenvolvimento humano, buscando o aperfeiçoamento de habilidades motoras, cognitivas e de disciplina esportiva;
V - Entretenimento e lazer comunitário, oferecendo opções de recreação para as famílias e para a população de Feliz Natal.
CAPÍTULO - II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Organização Geral das competições e seus parceiros institucionais têm como competência tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa necessárias para a realização dos eventos, podendo emitir resoluções, notas oficiais e atos administrativos que passarão a integrar este Regulamento.
Art. 5º A estrutura organizacional das competições será composta pelos seguintes órgãos:
I - Comitê Organizador;
II - Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único. O Comitê Organizador, responsável pela execução prática dos eventos, será constituído por:
a) Coordenação Geral;
b) Direção Técnica e Operacional;
c) Delegado de Campo.
Art. 6º É de responsabilidade da SMECE, através da Organização Geral:
I - A reserva e manutenção dos locais esportivos, garantindo dimensões adequadas, equipamentos oficiais e vestiários em condições de higiene e segurança;
II - A contratação e designação de arbitragem qualificada, responsável pela condução das partidas e confecção das súmulas;
III - Assegurar a entrega da premiação oficial, composta por troféus, medalhas, repasses financeiros e outras premiações previstas para cada competição;
IV - A elaboração e divulgação de tabelas, calendários e classificações.
CAPÍTULO - III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Seção - I
Da Coordenação Geral
Art. 7º A Coordenação Geral das competições será exercida pela SMECE, competindo ao(à) Secretário(a) titular da pasta:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução de todos os eventos esportivos;
II - Aprovar e publicar o calendário geral, as tabelas de jogos, horários e locais das competições;
III - Nomear os membros da Comissão Disciplinar, apresentando-os, quando necessário, em Congresso Técnico;
IV - Expedir normas complementares, instruções, convocações e homologar as decisões proferidas pela Comissão Disciplinar;
V - Presidir as reuniões de Congresso Técnico com as equipes.
Parágrafo Único. As normas e tabelas, após publicadas e aprovadas em Congresso Técnico, não poderão ser alteradas, salvo em situações excepcionais de força maior ou conveniência administrativa que não afete o equilíbrio da competição, mediante decisão fundamentada da Coordenação Geral ou aprovação de 2/3 (dois terços) do Comitê Organizador.
Seção - II
Da Direção Técnica e Operacional
Art. 8º A Direção Técnica e Operacional será exercida por membro designado pela SMECE, competindo aos mesmos:
I - Processar e publicar os resultados oficiais das competições;
II - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento Geral, bem como as normas complementares emitidas pela Coordenação Geral;
III - Elaborar e divulgar os Boletins Oficiais do evento;
IV - Organizar e realizar o Congresso Técnico e demais reuniões técnicas necessárias;
V - Encaminhar à Comissão Disciplinar os relatórios de faltas disciplinares cometidas por atletas, dirigentes, técnicos ou qualquer pessoa vinculada direta ou indiretamente ao evento;
VI - Elaborar o programa de competição, as tabelas de jogos, definindo datas, horários e locais;
VII - Tomar todas as providências de ordem técnica essenciais à organização e fluidez das competições;
VIII - Adotar providências administrativas baseadas na análise das súmulas, relatórios de arbitragem e de delegados;
IX - Escalar e coordenar os Delegados de Campo para as partidas;
X - Proporcionar suporte técnico logístico para a execução das modalidades;
XI - Elaborar e apresentar à Coordenação Geral o Relatório Final detalhado de cada evento;
XII - Realizar reuniões de alinhamento com as equipes de arbitragem, visando a uniformidade de critérios e o rigor disciplinar;
XIII - Gerenciar e distribuir os materiais esportivos destinados a cada modalidade e categoria.
Seção - III
Do Delegado de Campo
Art. 9º A função de Delegado de Campo será exercida por membro devidamente designado pelo Comitê Organizador ou pela Coordenação Geral, competindo ao mesmo:
I - Apresentar-se no local da competição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início da primeira partida;
II - Realizar a vistoria técnica prévia, conferindo as condições do campo/quadra, equipamentos, iluminação, redes e materiais esportivos;
III - Fiscalizar a documentação de atletas, técnicos e dirigentes, garantindo a regularidade de todos os presentes em campo;
IV - Monitorar a pontualidade da equipe de arbitragem e a conformidade dos uniformes das equipes participantes;
V - Confeccionar, obrigatoriamente, o Relatório de Jogo, registrando ocorrências, incidentes ou observações relevantes, encaminhando-o à Direção Técnica e Operacional;
VI - Coletar e entregar as súmulas de todos os jogos realizados sob sua supervisão à Direção Técnica e Operacional ao final de cada rodada.
Seção - IV
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 10 A Comissão Disciplinar, órgão de primeira instância, incumbido de apreciar e julgar infrações cometidas durante as competições, será nomeada em Congresso Técnico e terá a seguinte composição:
I - 01 (um) Presidente (com direito a voto de desempate) e seu respectivo suplente;
II - 01 (um) Relator (com direito a voto) e seu respectivo suplente;
III - 01 (um) Membro Vogal (com direito a voto) e seu respectivo suplente.
Parágrafo Único. A Comissão Disciplinar reunir-se-á extraordinariamente por convocação de seu Presidente, mediante provocação da Coordenação Geral ou da Direção Técnica e Operacional da competição, sempre que houver fatos que exijam julgamento.
Art. 11 As decisões proferidas pela Comissão Disciplinar deverão ser submetidas à homologação do Coordenador Geral da competição.
Parágrafo Único. Eventuais recursos ou pedidos de reconsideração contra as decisões da Comissão serão apreciados em última instância administrativa pelo Coordenador Geral, não sendo concedido efeito suspensivo que interrompa ou atrase o cronograma da competição.
Art. 12 As sanções disciplinares aplicadas observarão, no que couber, os preceitos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e as normas específicas deste Regulamento.
Art. 13 Qualquer protesto ou impugnação contra equipes, arbitragem ou direção da prova, fundamentado em transgressões ao regulamento que não constem em súmula, deverá ser formalizado por escrito pela parte interessada.
§ 1º O documento deve ser encaminhado diretamente à Comissão Disciplinar, seguindo rigorosamente os prazos e ritos estabelecidos no Capítulo IX – Dos Protestos e Impugnações.
CAPÍTULO - IV
DO REGISTRO, PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 14 Poderão participar das competições promovidas pela SMECE, agremiações, clubes, associações ou grupos de pessoas, desde que cumpram integralmente as normas deste Regulamento e dos regulamentos específicos de cada modalidade.
Art. 15 As equipes participantes reconhecem a Justiça Desportiva, exercida pela Comissão Disciplinar, como instância definitiva para resolver questões entre si ou entre elas e a Organização Geral.
§ 1º A equipe obriga-se a submeter-se ao sistema de disputa aprovado em Congresso Técnico e às decisões das instâncias desportivas, esgotando todas as vias recursais internas antes de qualquer medida externa.
§ 2º A equipe responderá obrigatoriamente pelos prejuízos financeiros ou danos materiais que seus membros causarem aos adversários, ao patrimônio público ou à organização.
§ 3º É de responsabilidade exclusiva do atleta a realização de exames e a certificação de sua aptidão física para a prática esportiva. A SMECE está isenta de responsabilidade por ocorrências relativas à saúde de atletas inaptos ou condições preexistentes.
§ 4º Infrações de Inscrição:
I - Se comprovada falsificação de documentos para cadastro da equipe, a mesma será desclassificada e seus resultados anulados;
II - Caso um atleta não inscrito ou suspenso atue, a equipe será declarada perdedora pelo placar de 1x0 (ou placar superior já obtido pelo adversário).
Art. 16 São condições fundamentais para a inscrição:
I - Preenchimento da inscrição dentro dos prazos estabelecidos;
II - Registro via plataforma digital oficial ou ficha oficial;
III - Entrega de contrapartida social por equipe, se houver;
IV – Comprovação de que atletas e membros da comissão técnica são residentes e domiciliados no município há, no mínimo, 90 dias.
V – Que seja proprietário ou sócio proprietário de empresa com sede no município há pelo menos 90 dias, comprovando através de alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal.
VI – Seja residente e domiciliado no distrito de Entre Rios, município de Nova Ubiratã – MT, há pelo menos 90 dias.
§ 1º Servirá como comprovação de residência e domicílio comprovante em nome do inscrito, de água, energia elétrica, internet, ou auto de constatação realizado pela SMECE.
§ 2º Após o prazo de inscrição, não haverá inclusão de novos membros, mesmo que haja laudo médico comprovando lesão ou inaptidão física para o restante do campeonato.
§ 3º As regras de residência e domicílio não se aplicam para realização de Campeonato Regional.
Art. 17 As inscrições ocorrerão com data definida, através de ficha ou outro meio previamente estabelecido, contendo, impreterivelmente:
a) Nome completo e data de nascimento;
b) CPF ou CNH;
c) Nome da equipe;
d) Dados bancários (Conta Corrente) do representante legal da equipe para fins de recebimento de premiação em dinheiro, acompanhado de documentos pessoais e comprovante de endereço;
e) Assinatura dos jogadores e comissão técnica.
Parágrafo Único. Em caso de inscrição com assinatura de atleta ou/e comissão técnica em equipes distintas para o campeonato na mesma categoria, este será automaticamente excluído da competição.
Art. 18 As fichas devem ser preenchidas integralmente para a confecção de credenciais e liberação de acesso.
§ 1º Dificuldades técnicas no sistema de inscrição devem ser reportadas imediatamente ao Coordenador Geral.
§ 2º No primeiro jogo da equipe, cada atleta deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto (físico ou digital via aplicativo oficial). Não serão aceitos prints de tela (capturas de imagem).
Art. 19 É vedada a inscrição de um atleta em múltiplas equipes dentro da mesma modalidade e competição, inclusive como integrante da comissão técnica, exceto quando a participação ocorrer em categorias distintas.
Art. 20 A composição numérica das equipes para fins de inscrição e participação obedecerá aos seguintes critérios:
I - Atletas: O número mínimo e máximo de atletas inscritos será definido no regulamento específico de cada modalidade esportiva, respeitando-se as regras oficiais da respectiva federação ou as necessidades da organização local;
II - Comissão Técnica: Até 02 (dois) membros por equipe, sendo, obrigatoriamente, 01 (um) Técnico e 01 (um) Auxiliar Técnico.
Parágrafo Único. Durante o transcorrer da partida, os membros da comissão técnica deverão permanecer na área técnica reservada, sendo permitido que apenas um deles permaneça de pé por vez para orientar a equipe.
Art. 21 Todos os membros da comissão técnica deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição.
§ 1º A comissão técnica é legalmente responsável pela conduta da equipe durante toda a competição, dentro e fora das praças esportivas.
§ 2º A representação da equipe no Congresso Técnico é restrita aos membros inscritos da Comissão Técnica, não sendo admitida a participação de pessoas estranhas à ficha de inscrição.
Art. 22 Poderão ser inscritos como atletas pessoas com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data da inscrição.
Parágrafo Único. Para atletas entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, a inscrição é condicionada à anexação (via sistema ou entrega presencial) de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital qualificada.
Art. 23 O cronograma das competições será autorizado pelo Município de Feliz Natal – MT e anunciado oficialmente pelos canais de comunicação da Administração Pública, conforme a disponibilidade do calendário municipal.
CAPÍTULO - V
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 24 É dever fundamental de todos os atletas e membros da comissão técnica respeitar este Regulamento Geral, as decisões da arbitragem, autoridade máxima em campo, e as orientações do Delegado de Campo, sob pena de sanções disciplinares.
Art. 25 Toda equipe deverá estar presente no local da competição com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da partida, em plenas condições de jogo, apresentando ao mesário/delegado as credenciais e a relação nominal de atletas e comissão técnica.
Art. 26 Os participantes deverão estar devidamente uniformizados conforme as regras da modalidade:
I - É obrigatória a diferenciação visual entre atletas de linha e goleiros;
II - O técnico e o auxiliar técnico deverão trajar vestimentas que permitam sua identificação como membros da comissão (preferencialmente uniformizados entre si);
§ 1º É permitida a inserção de nomes ou logomarcas de patrocinadores nos uniformes, desde que não ofendam a moral ou a legislação vigente.
§ 2º Em caso de similaridade de cores que dificulte a arbitragem, a equipe que figurar como visitante (segunda na ordem da tabela) deverá, obrigatoriamente, realizar a troca do uniforme ou utilizar coletes fornecidos pela organização.
Art. 27 Os atletas e membros da comissão técnica devem portar e apresentar, obrigatoriamente, suas credenciais de identificação ao Delegado de Campo antes do início de cada partida.
Parágrafo Único. A não apresentação da credencial ou documento oficial equivalente resultará no impedimento imediato de participação do infrator na partida, com o devido registro em súmula.
Art. 28 No recinto das praças esportivas e complexos de competição, fica terminantemente proibido ao atleta e membro da comissão técnica:
a) Utilizar vestimentas inadequadas ou adornos perigosos (anéis, brincos, pulseiras), salvo aliança de casamento, se devidamente protegida por fita/esparadrapo;
b) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da área de jogo (banco de reservas e campo);
c) Ausentar-se do campo para conversas externas ou uso de sanitários sem a expressa autorização da arbitragem;
d) Abandonar o local de competição, sem justa causa, após o início oficial da partida;
e) Praticar agressão física ou ofensas morais contra qualquer pessoa (árbitros, adversários, colegas ou público) dentro ou nas imediações do local da competição.
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer item deste artigo será relatado em súmula pela arbitragem ou delegado, acarretando no afastamento automático e preventivo do infrator da partida em curso ou das subsequentes, até que ocorra o julgamento definitivo pela Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO - VI
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 29 O Congresso Técnico das competições será realizado na data e local determinado via edital pela SMECE em Feliz Natal – MT.
Parágrafo Único. A Organização Geral lavrará ata circunstanciada de todos os assuntos deliberados, a qual deverá ser assinada por todos os representantes de equipes presentes, passando a integrar o conjunto normativo da competição.
Art. 30 O Congresso Técnico tem como objetivos fundamentais:
I - Explanação detalhada do sistema de disputa, critérios de classificação e regras de desempate;
II - Definição e confirmação dos locais de competição e horários das partidas;
III - Realização do sorteio oficial para a composição das chaves e grupos;
IV - Nomeação formal dos membros da Comissão Disciplinar;
V - Deliberação sobre assuntos de interesse geral e logístico das competições.
§ 1º A participação no Congresso Técnico é restrita aos membros da comissão técnica devidamente inscritos (Técnico ou Auxiliar), podendo comparecer em conjunto ou separadamente.
§ 2º A equipe que não enviar representante ao Congresso Técnico aceita, de forma tácita e irrevogável, todas as decisões e definições estabelecidas na solenidade, perdendo o direito a qualquer reclamação ou recurso posterior sobre os temas tratados.
§ 3º As reuniões técnicas específicas, realizadas após o Congresso Técnico, terão caráter meramente informativo ou operacional, sendo vedada qualquer alteração nos dispositivos deste Regulamento Geral.
CAPÍTULO - VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 31 Serão premiados com troféus e medalhas os atletas e as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria das competições oficiais.
Parágrafo Único. A Organização Geral também fornecerá troféus e/ou medalhas para os destaques individuais de cada certame, sendo:
I - Goleiro Destaque (menos vazado);
II - Atleta Destaque (artilheiro).
Art. 32 Além das honrarias de troféus e medalhas, as equipes e atletas poderão receber premiação em pecúnia (dinheiro), cujos valores serão estabelecidos em Edital Específico ou definidos e registrados em Ata no Congresso Técnico de cada competição.
§ 1º A definição dos valores observará a disponibilidade orçamentária da SMECE, seguindo a classificação funcional programática vigente.
§ 2º Sobre o valor bruto de qualquer premiação em dinheiro, será deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela da Receita Federal vigente à época do pagamento.
§ 3º A entrega de troféus e medalhas ocorrerá imediatamente após o término da partida final de cada categoria.
§ 4º O pagamento das premiações em dinheiro será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da homologação e publicação dos resultados oficiais, via transferência bancária exclusivamente na conta do representante legal indicada no ato da inscrição.
CAPÍTULO - VIII
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 33 Estão sujeitos às penalidades previstas neste Regulamento todos aqueles que, direta ou indiretamente vinculados às equipes, incorrerem em infrações disciplinares ou administrativas durante a competição.
Art. 34 As equipes participantes são civil e desportivamente responsáveis por quaisquer conflitos ou confrontos provocados por seus atletas, dirigentes e membros da comissão técnica, sujeitando-se às sanções aqui estabelecidas.
Art. 35 O infrator penalizado fica impedido de participar das partidas subsequentes até o cumprimento integral da punição.
Parágrafo Único. Caso a punição não possa ser cumprida integralmente dentro da vigência do campeonato (devido à eliminação ou término do certame), o caso será relatado à Coordenação Geral para que a sanção seja convertida ou estendida para competições futuras organizadas pela SMECE.
Art. 36 A equipe que abandonar ou se retirar da competição antes do término oficial de sua participação será objeto de relatório técnico e responderá a processo junto à Comissão Disciplinar.
Art. 37 A inscrição ou participação de atletas de forma irregular (fraude documental, idade falsa ou condição de jogo pendente) acarretará a instauração de processo disciplinar, sem prejuízo das sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 38 O descumprimento das normas deste Regulamento poderá sujeitar os infratores à pena de suspensão de 03 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de qualquer evento esportivo promovido pela SMECE, conforme a gravidade da falta.
Art. 39 Os membros da comissão técnica são os guardiões da disciplina de sua equipe, respondendo solidariamente pelo comportamento de seus atletas no recinto esportivo.
Art. 40 Consideram-se infrações passíveis de punição:
I - Desrespeito às regras deste Regulamento Geral ou Regulamentos Técnicos específicos;
II - Prática de atos antidesportivos;
III - Promoção de desordens, tumultos ou danos ao patrimônio público e privado;
IV - Atitudes que infrinjam a moral e os bons costumes;
V - Ofensas ou desrespeito à Coordenação Geral, Direção Técnica e Operacional, Delegados, Arbitragem, adversários e público;
VI - Apresentação de protestos manifestamente maliciosos ou infundados;
VII - Fraude ou falsificação documental;
VIII - Desistência imotivada da equipe ou abandono.
Art. 41 A Comissão Disciplinar poderá aplicar as seguintes penalidades:
I - Advertência verbal ou escrita;
II - Perda ou reversão de pontos e suspensão por número determinado de partidas;
III - Exclusão (desligamento) da equipe ou atleta da competição em curso;
IV - Suspensão de eventos futuros organizados pela SMECE por prazo determinado;
V - Medida Alternativa: A critério da Comissão Disciplinar, as penas poderão ser convertidas em doação de cestas básicas destinadas a ações sociais do município.
Parágrafo Único. Todas as decisões proferidas pela Comissão Disciplinar deverão ser homologadas pelo Coordenador Geral para surtirem efeito.
CAPÍTULO - IX
DOS PROTESTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 42 Qualquer equipe participante poderá apresentar protestos ou impugnações contra adversários, arbitragem ou atos da organização, fundamentados em transgressões diretas a este Regulamento.
Parágrafo Único. O documento deverá ser protocolado junto a Comissão Disciplinar no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas úteis após o encerramento da partida em questão. Caso o prazo expire em finais de semana ou feriados, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 43 Como condição de admissibilidade, o protesto ou impugnação somente será processado mediante a entrega de 10 kg (dez quilos) de ração canina, a ser destinada a projetos de bem-estar animal ou entidades protetoras no município de Feliz Natal – MT, indicadas pela SMECE. Esta medida visa garantir a seriedade do pedido e promover uma contrapartida social ao município.
Art. 44 Recebido e conferido o protesto, a Comissão Disciplinar notificará a parte denunciada via Boletim Oficial ou Notificação Direta, para que apresente sua defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, anexando as provas e fundamentos que julgar necessários.
Parágrafo Único. De posse da denúncia e da defesa, a Comissão Disciplinar reunir-se-á para deliberar e proferir o julgamento em caráter de urgência.
Art. 45 Constituem provas idôneas para o julgamento da matéria:
I - Súmulas e relatórios anexos assinados pela equipe de arbitragem;
II - Declarações formais dos membros da Coordenação Geral ou Direção Técnica e Operacional;
III - Provas documentais (fichas, títulos de eleitor, etc.) e registros fotográficos ou em vídeo;
IV - Relatório detalhado do Delegado de Campo.
CAPÍTULO - X
DO REGULAMENTO TÉCNICO MULTIESPORTIVO
Art. 46 Os eventos e competições organizados pela SMECE serão disputados de acordo com as regras vigentes neste Regulamento, recorrendo-se, nos casos omissos, às regras oficiais das Federações ou Confederações Nacionais de cada modalidade.
§ 1º O número mínimo de atletas para o início e continuidade de uma partida será definido pelo Anexo Técnico Específico de cada modalidade esportiva (Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol, etc.).
§ 2º Caso uma equipe fique reduzida a um número inferior ao mínimo permitido pelas regras da modalidade em questão, a partida será encerrada e o relatório encaminhado à organização.
Art. 47 A duração das partidas, períodos de jogo, intervalos e pedidos de tempo serão estabelecidos pelo Comitê Organizador, conforme a categoria e a modalidade disputada.
Art. 48 Os jogos iniciarão rigorosamente no horário fixado. Será considerada perdedora por ausência a equipe ou atleta que não estiver presente e apto no local da competição dentro dos prazos de tolerância.
§ 1º Não serão aceitas justificativas de atraso baseadas em condições climáticas, problemas de trânsito ou desconhecimento do local de competição.
§ 2º Serão submetidos à Comissão Disciplinar, podendo os envolvidos sofrer sanções conforme este regulamento e, em casos omissos, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
§ 3º A tolerância de 15 (quinze) minutos será aplicada exclusivamente à primeira partida da rodada no respectivo local. As partidas seguintes devem iniciar imediatamente após o término da anterior.
§ 4º A penalização atingirá os atletas e membros da comissão técnica listados na ficha de inscrição ou súmula.
§ 5º A ausência sem justificativa aceita pela SMECE poderá resultar em suspensão de futuras competições promovidas pela pasta por período determinado.
Art. 49 Para contagem de pontos em fases classificatórias (exceto onde o sistema de sets ou pontos totais prevalecer):
a) Vitória: 03 (três) pontos;
b) Empate: 01 (um) ponto (se previsto na modalidade);
c) Derrota: 00 (zero) ponto;
d) W.O.: Vitória da equipe presente. Para fins de classificação, os placares anteriores da equipe que cometeu o W.O. poderão ser zerados, mantendo-se apenas o placar administrativo (ex: 1x0, 20x0, 3x0 conforme a modalidade).
Art. 50 Substituições e funções específicas (como goleiros ou líberos) devem seguir a regra oficial da modalidade, sendo obrigatório o uso de vestimenta que diferencie claramente o atleta com função especial dos demais.
Art. 51 É responsabilidade das equipes o acompanhamento de decisões, horários e locais via boletins oficiais, notas publicadas pela SMECE e/ou canais de comunicação digital oficiais (como grupos de WhatsApp da organização).
Art. 52 Em caso de incidentes, a organização providenciará os primeiros socorros e o acionamento do serviço de emergência municipal.
Parágrafo Único: Assistência médica complementar e exames são de responsabilidade do participante ou de sua equipe.
Art. 53 Em caso de empate na classificação, serão adotados os critérios técnicos (nesta ordem, salvo especificação no anexo da modalidade): Maior número de pontos/vitórias; Confronto direto; Menor número de pontos/gols/sets sofridos; Maior número de pontos/gols/sets marcados; Critérios disciplinares (menor número de expulsões/cartões); Sorteio.
Art. 54 Se uma partida de fase eliminatória terminar empatada, o desempate será decidido imediatamente após o jogo, seguindo a regra oficial de cada modalidade de esporte.
Art. 55 Partidas interrompidas por motivos de força maior aguardarão 30 minutos. Se não houver condições de retorno, a Direção Técnica e Operacional decidirá pela remarcação ou validação do placar.
Parágrafo Único. Partidas que atingirem 75% de sua duração total poderão ter o resultado de momento homologado como final.
Art. 56 Atletas ou técnicos expulsos/desqualificados cumprem suspensão automática na partida seguinte da mesma competição, sem prejuízo de penas maiores após julgamento.
Art. 57 Em caso de desclassificação de equipe na fase de grupos, a vaga passa para o próximo colocado. Em fases eliminatórias, o adversário avança diretamente.
CAPÍTULO - XI
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 58 A composição das chaves, grupos ou tabelas de confronto será definida em Congresso Técnico, através de sorteio ou critérios técnicos previamente estabelecidos pelo Comitê Organizador.
§ 1º A definição dos confrontos para as fases eliminatórias (mata-mata) poderá ocorrer por cruzamento de tabela ou novo sorteio, conforme decidido no Congresso Técnico de cada modalidade.
§ 2º A SMECE divulgará com antecedência a data, o local e o horário de quaisquer sorteios complementares, garantindo a transparência do processo.
§ 3º O formato específico (eliminatória simples, dupla, pontos corridos ou grupos) será detalhado no boletim oficial da respectiva competição, adequando-se ao número de inscritos e ao calendário esportivo municipal.
Art. 59 Ao término de qualquer fase da competição, caso seja constatada irregularidade na inscrição ou participação de atletas (como idade em categorias de base, documentação falsa, falta de vínculo exigido ou suspensão prévia), a equipe ou atleta infrator será desclassificado.
§ 1º Em caso de desclassificação de uma equipe classificada para a fase seguinte, será convocada para a vaga a equipe imediatamente subsequente na classificação geral do respectivo grupo ou fase, respeitando-se os critérios de desempate do Art. 53.
§ 2º Se a irregularidade for comprovada após o início da fase seguinte, a Comissão Disciplinar decidirá sobre a manutenção dos resultados ou a aplicação de sanções administrativas, visando não prejudicar o cronograma do evento.
§ 3º Atletas e dirigentes envolvidos em irregularidades graves estarão sujeitos a processos disciplinares que podem impedir a participação em futuros eventos promovidos pela SMECE.
CAPÍTULO - XII
DOS CASOS OMISSOS
Art. 60 Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral da SMECE, com base nos princípios da razoabilidade, da ética esportiva e nas normas vigentes das federações correspondentes.
Parágrafo Único. As decisões tomadas pela Coordenação Geral para suprir as omissões deste regulamento passam a ter força normativa, devendo ser registradas em ata ou boletim oficial e comunicadas a todos os participantes para aplicação imediata e futura durante a competição.
CAPÍTULO - XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 61 A responsabilidade com a locomoção para os locais de competição, bem como a pontualidade, é de competência única e exclusiva de cada equipe ou atleta individual.
Parágrafo Único. O não cumprimento dos horários estabelecidos resultará em punição, independentemente de justificativas externas, conforme os critérios de tolerância definidos no Art. 48.
Art. 62 A SMECE e a Prefeitura Municipal de Feliz Natal não se responsabilizam por quaisquer danos, roubos, furtos ou outros sinistros envolvendo pertences, veículos e bens dos participantes nos locais de competição.
Art. 63 Ao efetivar a inscrição, todos os participantes (ou seus responsáveis legais, no caso de menores de idade) autorizam tacitamente, em caráter gratuito e irrevogável, o uso de sua imagem e voz captadas durante os jogos.
Parágrafo Único. O material poderá ser utilizado pela SMECE para fins de divulgação oficial, relatórios esportivos, redes sociais institucionais e arquivos históricos da municipalidade.
Art. 64 Durante a realização das provas ou partidas, somente será permitida a permanência na área de competição (quadra, campo, pista ou tatame) de:
I - Coordenador Geral, Diretores da SMECE, Delegados da partida e Equipe de Arbitragem;
II - Atletas e membros da Comissão Técnica devidamente inscritos e credenciados para a partida em execução;
III - Profissionais de imprensa, segurança e profissionais de saúde em serviço;
IV - Pessoas diretamente envolvidas no evento, desde que expressamente autorizadas pela Coordenação Geral.
Art. 65 Os jogos e provas serão realizados rigorosamente de acordo com o cronograma e tabelas definidos pela SMECE, que se reserva o direito de alterar datas e horários por necessidade administrativa ou força maior, comunicando os interessados pelos canais oficiais.
Art. 66 Este regulamento constitui norma própria das competições municipais, visando garantir a celeridade e a ordem desportiva. Casos de natureza grave que exijam análise imediata serão decididos pelo Comitê Organizador em conjunto com a SMECE, servindo este documento como base legal durante todo o período da competição.
ANEXO – II
REGRAS DO FUTEBOL SOCIETY
a) Será obrigatório o uso do equipamento individual esportivo de jogo, condizente com a modalidade, chuteira de Futebol ou semelhante, caneleiras, meiões, camiseta e short, sendo passível de punição aquele atleta que assim não se apresentar no campo de jogo.
b) As substituições serão ilimitadas.
c) Em caso de atendimento médico a algum atleta em campo pela equipe médica, o jogador estará automaticamente fora da partida corrente, sendo obrigatório a cumprir todos os procedimentos médicos assim realizados pela equipe médica. Todo atendimento pela equipe médica será obrigatoriamente conduzido ao hospital, em caso de não cumprimento o responsável ou o atleta assinará o termo de responsabilidade cedido pela equipe médica.
d) Qualquer relato em súmula será levado a Comissão Disciplinar, e serão adotadas as medidas cabíveis.
e) Em caso de brigas e agressões físicas entre as duas equipes e comissão técnica, serão automaticamente suspensos do Campeonato, até os devidos procedimentos da comissão disciplinar.
REGRAS DO FUTSAL
a) Obrigatório o uso de tênis com solado de borracha (flat), caneleiras cobertas pelo meião e uniformes numerados.
b) 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos (corridos ou cronometrados, conforme decisão do Congresso Técnico).
c) Em caso de atendimento médico a algum atleta em campo pela equipe médica, o jogador estará automaticamente fora da partida corrente, sendo obrigatório a cumprir todos os procedimentos médicos assim realizados pela equipe médica. Todo atendimento pela equipe médica será obrigatoriamente conduzido ao hospital, em caso de não cumprimento o responsável ou o atleta assinará o termo de responsabilidade cedido pela equipe médica.
d) Volantes (ilimitadas), realizadas na zona de substituição em frente ao banco de reservas.
e) 01 (um) pedido de tempo de 1 minuto por equipe em cada período.
f) A partir da 6ª (sexta) falta coletiva em cada período, será cobrado o tiro livre direto sem barreira (tiro dos 10 metros).
g) Os envolvidos em brigas e agressões, serão automaticamente suspensos do Campeonato, até os devidos procedimentos da comissão disciplinar.
REGRAS DO VOLEIBOL
a) Tênis esportivo de interior, camiseta numerada (frente e costas) e shorts. O Líbero deve usar cor contrastante.
b) Partidas disputadas em "Melhor de 3 sets" (fases iniciais) ou "Melhor de 5 sets" (finais).
c) Em caso de atendimento médico a algum atleta em campo pela equipe médica, o jogador estará automaticamente fora da partida corrente, sendo obrigatório a cumprir todos os procedimentos médicos assim realizados pela equipe médica. Todo atendimento pela equipe médica será obrigatoriamente conduzido ao hospital, em caso de não cumprimento o responsável ou o atleta assinará o termo de responsabilidade cedido pela equipe médica.
d) Sets de 25 pontos (sistema de Rally). Em caso de empate em sets, o set decisivo (Tie-break) será de 15 pontos. É necessária a diferença mínima de 2 pontos para fechar o set.
e) Máximo de 6 substituições por set. A troca do Líbero não conta como substituição.
f) O sistema de cartões segue a regra da CBV (Amarelo: Advertência / Vermelho: Ponto para o adversário / Vermelho e Amarelo juntos: Expulsão do set).
g) Os envolvidos em brigas e agressões, serão automaticamente suspensos do Campeonato, até os devidos procedimentos da comissão disciplinar.
REGRAS DO BASQUETEBOL
a) Tênis de basquete ou esportivo, camiseta regata numerada e shorts.
b) 04 (quatro) períodos de 10 (dez) minutos cada. Se houver empate no tempo normal, haverá prorrogações de 5 (cinco) minutos até que haja um vencedor.
c) Em caso de atendimento médico a algum atleta em campo pela equipe médica, o jogador estará automaticamente fora da partida corrente, sendo obrigatório a cumprir todos os procedimentos médicos assim realizados pela equipe médica. Todo atendimento pela equipe médica será obrigatoriamente conduzido ao hospital, em caso de não cumprimento o responsável ou o atleta assinará o termo de responsabilidade cedido pela equipe médica.
d) O atleta que cometer 5 (cinco) faltas individuais estará excluído da partida. A partir da 5ª falta coletiva da equipe no período, todas as faltas serão punidas com dois lances livres.
e) Ilimitadas, desde que a bola esteja morta e o cronômetro parado.
f) Os envolvidos em brigas e agressões, serão automaticamente suspensos do Campeonato, até os devidos procedimentos da comissão disciplinar.
REGRAS DO HANDEBOL
a) Tênis esportivo e uniformes numerados. É proibido o uso de acessórios que possam lesionar outros atletas (anéis, correntes, etc.).
b) 02 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos para adultos e tempos reduzidos para categorias de base.
c) Em caso de atendimento médico a algum atleta em campo pela equipe médica, o jogador estará automaticamente fora da partida corrente, sendo obrigatório a cumprir todos os procedimentos médicos assim realizados pela equipe médica. Todo atendimento pela equipe médica será obrigatoriamente conduzido ao hospital, em caso de não cumprimento o responsável ou o atleta assinará o termo de responsabilidade cedido pela equipe médica.
d) Ilimitadas e volantes, devendo ocorrer na zona de substituição da equipe.
e) Cartão Amarelo (Advertência), Exclusão de 2 minutos (equipe fica com um a menos) e Cartão Vermelho (Desqualificação). O acúmulo de 3 exclusões de 2 minutos pelo mesmo atleta resulta em Cartão Vermelho automático.
f) Os envolvidos em brigas e agressões, serão automaticamente suspensos do Campeonato, até os devidos procedimentos da comissão disciplinar.
REGRAS DO VOLEI DE AREIA / FUTEVÔLEI
a) Trajes esportivos. Jogar descalço ou com sapatilhas de areia autorizadas.
b) Sets únicos de 21 pontos ou melhor de 3 sets (21 pontos e tie-break de 15).
c) Em caso de atendimento médico a algum atleta em campo pela equipe médica, o jogador estará automaticamente fora da partida corrente, sendo obrigatório a cumprir todos os procedimentos médicos assim realizados pela equipe médica. Todo atendimento pela equipe médica será obrigatoriamente conduzido ao hospital, em caso de não cumprimento o responsável ou o atleta assinará o termo de responsabilidade cedido pela equipe médica.
d) Troca de Campo: As equipes trocam de lado a cada 7 pontos marcados (em sets de 21) para equilibrar condições de sol e vento.
e) Os envolvidos em brigas e agressões, serão automaticamente suspensos do Campeonato, até os devidos procedimentos da comissão disciplinar.
DISPOSIÇÃO FINAL SOBRE AS REGRAS
Nota: Para qualquer modalidade não listada nestes anexos, a SMECE publicará uma Nota Oficial antes do início da competição detalhando o sistema de pontuação e tempo de jogo, respeitando sempre o Capítulo XI deste Regulamento Geral.