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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa nº 046/2014, instaurado pela Portaria nº 361, de 07 de julho de 2014, destinado a apurar eventuais irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar terceirizado.

Considerando o encaminhamento dos autos à autoridade competente, acompanhado do parecer jurídico juntado, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos do art. 207, I, da Lei Complementar nº 25/1997, com o consequente arquivamento do procedimento.

Determinou-se, ainda, o retorno dos autos à Comissão Permanente de Sindicância para as providências cabíveis, inclusive quanto à adoção de medidas relacionadas à condução dos procedimentos no período de tramitação dos autos, conforme orientação da Procuradoria Geral do Município.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 09 de junho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação