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Pref. Alto Taquari

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 133 da Lei Complementar nº 30/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 133. [...]

VIII - Excepcionalmente, na inexistência de servidor habilitado ou com formação mínima exigida para o exercício da substituição, poderá ser designado servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, independentemente da classe, cargo ou atribuição de origem, desde que respeitada a disponibilidade de carga horária e mediante justificativa formal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, hipótese em que o servidor perceberá exclusivamente a remuneração correspondente ao seu cargo de origem, vedado o pagamento do vencimento ou quaisquer vantagens inerentes ao cargo substituído.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari, 10 de junho de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal