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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa nº 006/2024, instaurado pela Portaria nº 187, de 28 de março de 2024, destinado a apurar suposta irregularidade consistente em publicação indevida de Portaria.

Considerando o encaminhamento constante nos autos e a manifestação da Procuradoria Geral do Município, por meio de parecer jurídico, foi reconhecida a incidência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos do art. 207 da Lei Complementar Municipal nº 25/1997.

Acolhido o referido parecer, restou determinada a declaração da prescrição da pretensão punitiva administrativa e o consequente arquivamento do feito, com as anotações e providências administrativas de praxe, após o cumprimento das formalidades necessárias.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 09 de junho de 2026.

HERBERT DIAS

Secretário Municipal de Administração