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Pref. Marcelândia

DECRETO N.º 041/2026
DATA: 09/06/2026
SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS
CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS
AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de
Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
DECRETA:

Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização dos Contratos e Atas de Registro de Preços da Prefeitura
Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, passa a ser a seguinte:
I. – Contratos de Obras e Serviços de Engenharia:
Fabiana Zacarias Ramos
Tiago Rodrigues de Oliveira
Suplente: Andrea de Oliveira Souza
II. – Contratos e Atas de Registro de Preços de Medicamentos e Materiais
hospitalares:
Titular: Ana Glaucia Guermandi
Suplente: Camila Silva Rezende
III. – Contratos e Atas de Registro de Preços de serviços e produtos de TIC:
Titular: Kennedy Vigabriel Lourenço
Suplente: Alan Freitas dos Santos
IV. – Contratos e Atas de Registros de Preços de serviços médicos ou
relacionados a área da Saúde:
Titular: Josiane Lick Schmengles Mulato
Suplente: Denise Aparecida Siebert Molina
V. – Contratos de locação de imóveis:
Titular: Elisiane Buratti de Lima
Suplente: Josieli Aparecida Basseto
VI. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de
serviços relacionados a frota de veículos: aquisição de pneus, peças,
combustível e serviços diversos de manutenção dos veículos.
Lucas Cruz de Oliveira – Frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde
Suplente: Natasha Natallye Rodrigues de Oliveira
Claudinei de Siqueira – Frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação
Suplente: Rodrigo Pereira Canguçu
Renato Costa de Sousa – Frota de Veículos das demais Secretarias
Suplente: Jair Pereira Fonseca
VII. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições e prestação de
serviços não especificados nos itens anteriores:
Titular: Pamela Malhão Miranda Benini
Suplente: Emanuely Andrade
VIII. – Contratos e Atas de Registro de preços de aquisições –odontológico
Titular: Ana Gabrielly Ceron da Silva
Suplente: Edla Schmitz
IX. - Contratos E Atas de Registro de Preços - Relacionados A Produtos
Provenientes Da Agricultura Familiar.
Titular: Sandra Belusso Casagrande
Suplente: Ana Paula Tavares da Camara Canguçu
X. – Contratos e Atas de Registro de Preços – Relacionados a serviços de
Instrutores das Oficinas dos Setores da SEDES
Titular: Roseli Garcia Alves
Suplente: Franciel Minguins Santos
XI. – Contratos e Atas de Registro de Preços – Relacionados a serviços
funerários
Titular: Eliane Felix dos Reis Aguiar
Suplente: Lucina Aparecida Vega
§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores
ora nomeados, sejam eles comissionados ou efetivos, a qualquer momento, caso seja
necessário.
§ 2º - Em caso de falta do titular, o suplente assumirá imediatamente.
Art. 2° - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização na execução dos serviços e entrega de produtos, atestando o recebimento e
carimbando as notas fiscais, sendo de sua responsabilidade realizar o controle de prazos de
entrega, conferência de mercadorias, faltas, atrasos e irregularidades e dar andamento do
processo para aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Art. 3º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o exercício vigente,
de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º - Para processos cujo objeto os fiscais acima mencionados
não tenham capacidade técnica para realizar a fiscalização, a Administração poderá, mediante
novo Decreto, nomear o servidor com conhecimento técnico para fiscalização dos processos
específicos.
Art. 5º - Os servidores, ao final de cada quadrimestre do exercício
vigente ou no encerramento dos contratos, deverão realizar análise das minutas contratuais
através de relatório individual de cada um, relatando seu andamento.
Art. 6º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá
constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.
Art. 7º - Todo pagamento referente exercício vigente só poderá
ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente as constantes do Decreto nº 20/2026,
revogando as disposições em contrário.


Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 09 de junho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal