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Pref. Ponte Branca

Dispõe sobre a delegação de competência à Engenheira Civil Thaynã Diniz Uhlick Costa para analise e aprovação de projetos, desmembramentos, remembramentos e demais procedimentos técnicos no âmbito do Município de Ponte Branca.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei.

RESOLVE:

ART.1º - Delegar à Engenheira Civil Thaynã Diniz Uhlick Costa a competência para proceder à análise técnica, emitir pareceres e aprovar, em nome do Município de Ponte Branca-MT:

I – Projetos arquitetônicos, estruturais, hidrossanitários, elétricos e demais projetos de engenharia submetidos à apreciação municipal;

II – Processos de parcelamento do solo urbano, incluindo desmembramentos, remembramentos, unificações, desdobros e demais modalidades previstas na legislação vigente;

III – Projetos de loteamento, regularização fundiária e demais procedimentos relacionados ao ordenamento territorial do Município;

IV – Emissão de pareceres técnicos, certidões, declarações e documentos correlatos necessários à instrução dos processos administrativos sob sua responsabilidade;

V – Aprovação de plantas, memoriais descritivos, levantamentos topográficos e demais documentos técnicos exigidos pela legislação municipal.

ART.2° - As atribuições previstas nesta Portaria deverão ser exercidas em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, observadas as normas técnicas vigentes e os princípios da Administração Pública.

ART.3° - A presente delegação não exime a servidora da responsabilidade técnica pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nem afasta o poder de supervisão e revisão da Administração Municipal.

ART.4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 08 de junho de 2026.

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CLAYTON PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL