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Pref. São José dos Quatro Marcos

ALTERA O DECRETO Nº 007, DE 14 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam inseridos os §§§ 1º, 2º e 3º, no Art. 1º do Decreto nº 007/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................

[...]

§1º A concessão de diárias destinadas a servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados temporariamente ou agentes públicos vinculados à Administração Municipal, deverá ser formalmente cientificada ao Prefeito Municipal.

§2º A cientificação de que trata o caput poderá ocorrer por meio físico ou eletrônico, mediante encaminhamento do ato administrativo correspondente, contendo, no mínimo, a identificação do beneficiário, o destino, o período de afastamento, a justificativa da viagem e o valor da diária concedida.

§3º Nenhuma diária poderá ser paga sem que haja comprovação da prévia cientificação prevista neste artigo, ressalvadas as hipóteses de urgência devidamente justificadas, nas quais a comunicação deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após a concessão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 10 de junho de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal