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Pref. Apiacás

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NAS FESTIVIDADES COMEMORATIVAS AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS EM FERIADO MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao aniversário do Município de Apiacás, a serem realizadas no dia 03 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o interesse público e pedagógico na participação das unidades escolares e dos estudantes nas atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pelo Município;

CONSIDERANDO que o dia 03 de julho constitui feriado municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.027/2017, que instituiu o Banco de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Apiacás, especialmente quanto à compensação das horas trabalhadas em domingos e feriados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada e determinada a participação dos servidores da Rede Municipal de Ensino que forem previamente designados pelas respectivas chefias imediatas para acompanhar, orientar, organizar e dar suporte às atividades cívicas, culturais, esportivas e educacionais relacionadas às festividades comemorativas ao aniversário do Município de Apiacás, no dia 03 de julho de 2026.

Art. 2º A participação dos servidores deverá observar estritamente a necessidade do serviço, limitando-se aos profissionais indispensáveis à realização das atividades e à segurança dos estudantes.

Art. 3º Os Diretores das Unidades Escolares encaminharão à Secretaria Municipal de Educação, até o dia 24 de junho de 2026, a relação nominal dos servidores participantes, contendo: I – nome completo; II – cargo; III – local de atuação; IV – horário previsto de participação; V – atividade a ser desenvolvida.

Art. 4º As horas efetivamente trabalhadas durante o feriado municipal serão registradas em controle próprio de frequência, certificado pela chefia imediata e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º As horas trabalhadas no dia 03 de julho de 2026 serão lançadas no Banco de Horas instituído pela Lei Municipal nº 1.027/2017, observando-se a compensação na razão de duas horas de descanso para cada hora trabalhada em feriado.

Parágrafo primeiro: O usufruto das horas creditadas observará os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e dependerá de prévia autorização da chefia imediata, mediante requerimento formal do servidor.

Parágrafo segundo: A compensação das horas deverá ocorrer dentro do exercício de 2026, mediante programação acordada entre o servidor e a chefia imediata, sem prejuízo da continuidade dos serviços educacionais.

Art. 6º Os Diretores das Unidades Escolares serão responsáveis pela elaboração, conferência e encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação dos relatórios específicos referentes à participação dos servidores nas festividades comemorativas ao aniversário do Município de Apiacás, realizadas em 03 de julho de 2026, contendo a identificação dos servidores participantes, as atividades desempenhadas, a carga horária efetivamente cumprida e as respectivas informações necessárias ao lançamento e controle do Banco de Horas.

Art. 7º O usufruto das horas creditadas no Banco de Horas em decorrência da participação nas festividades de que trata esta Portaria dependerá de requerimento formal do servidor, em formulário padrão disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, protocolado junto à chefia imediata com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data pretendida para a compensação.

§ 1º A concessão da compensação ficará condicionada à análise da chefia imediata, observada a conveniência do serviço público e a manutenção da regularidade das atividades educacionais.

§ 2º Deferido o requerimento, a compensação será registrada nos controles administrativos da unidade escolar e comunicada à Secretaria Municipal de Educação para fins de acompanhamento do Banco de Horas.

Art. 8º A participação dos estudantes nas festividades dependerá de autorização dos pais ou responsáveis.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.027/2017, demais normas aplicáveis e, quando necessário, mediante consulta e manifestação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Apiacás-MT, aos dez dias do mês de junho de 2026.

______________________________________

José Roberto Pereira da Silva

Secretário Municipal de Educação

Decreto Municipal nº 002/2025



ANEXO I

TERMO DE CONTROLE DE PARTICIPAÇÃO E BANCO DE HORAS

FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS – MT

03 DE JULHO DE 2026

PORTARIA Nº 13/2026/SME

  1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ________________________________________________________________________________

Cargo/Função: _________________________________________________Matrícula: _____________

Unidade Escolar/Setor: _________________________________________________________________

  1. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES

Evento: Festividades Comemorativas ao Aniversário do Município de Apiacás – MT

Data: 03/07/2026 - Local da Atividade: ___________________________________________________

Atividade Desenvolvida: ________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Início: ____:____ h Término: ____:____h Total de Horas Trabalhadas: ____:____ horas.

  1. APURAÇÃO DO BANCO DE HORAS

Horas Trabalhadas no Evento: ____:____ horas.

Fator de Compensação: 2 (duas) horas para cada hora trabalhada.

Total de Horas Creditadas no Banco de Horas: ____:____ horas.

  1. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro que participei das atividades acima descritas, desempenhando as funções para as quais fui designado(a), estando ciente de que as horas apuradas serão registradas no Banco de Horas da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Portaria nº 13/2026/SME e da Lei Municipal nº 1.027/2017.

Apiacás-MT, ______ de Julho de 2026.

__________________________

Assinatura do Servidor

  1. ATESTO DA CHEFIA IMEDIATA

Atesto que o(a) servidor(a) acima identificado(a) participou efetivamente das atividades relacionadas às festividades comemorativas do aniversário do Município de Apiacás, cumprindo a carga horária informada neste termo.

Apiacás-MT, ______ de julho de 2026.

Diretor(a) Escolar / Chefia Imediata

  1. HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Após conferência das informações constantes neste Termo, HOMOLOGO o registro de ____:____ horas trabalhadas e o crédito de ____:____ horas para compensação no Banco de Horas, nos termos da Lei Municipal nº 1.027/2017 e da Portaria nº 13/2026/SME.

Apiacás-MT, _____ de julho de 2026.

_________________________________

Secretário(a) Municipal de Educação

  1. CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DAS HORAS

Data do Requerimento

Data da Compensação

Horas Utilizadas

Saldo Remanescente

Assinatura da Chefia

Observação: A utilização das horas compensatórias dependerá de requerimento formal do servidor, protocolado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, observada a conveniência do serviço público e autorização da chefia imediata.