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Pref. Mirassol d´Oeste

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 186.500,00 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:

( + ) 186.500,00

02 09 04 FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL

516 08.244.0002.2237.0000 GESTÃO DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCI 186.500,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme abaixo especificado:

02 03 01 GAB. DO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

41 04.122.0012.1152.0000 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PUBLICO -186.500,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-186.500,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei nº 2.018/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual, e na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, quando cabível, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 10 de junho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito