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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 475 DE 10 DE JUNHO DE 2026.

NOMEIA COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e, em conformidade com o Art 6º da Lei Nº 1.892 de 16 de novembro de 2023.

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ do município de Mirassol d’Oeste/MT, conforme seguinte constituição:

I – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

Titular

ELIANE BARBOSA ALVES

Suplente

IVONI APARECIDA DA SILVEIRA

II – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

Titular

PEDRO FERREIRA LIMA

Suplente

JAIR BENTO DE OLIVEIRA

III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Titular

VALERIA BORGES FERREIRA

Suplente

VALMIR HONORIO GABRIEL

IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA

Titular

JEANE DE SOUZA CINTRA

Suplente

VANEILA GRACIELI DE SOUZA SIMÃO

V – REPRESENTANTE DO PODER JUDICIÁRIO

Titular

MARISA MINOWA

Suplente

Dr. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO

VI – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

Titular

SILMARA RODRIGUES MACHADO

Suplente

DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS

VII – REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Titular

DANIELE PEREIRA VILELA

MEMBROS CONVIDADOS

DEFENSORIA PÚBLICA

Titular

Dra. PRISCILA CRISTYNA ZART DOS PRAZERES

Artigo 2º - O Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos realizados no âmbito do município de Mirassol d’Oeste/MT.

Parágrafo Único: Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, nomeados por esta Portaria, não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do município de Mirassol d’Oeste/MT, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Muncipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público.

Artigo 3º - O mandato dos membros nomeados por esta Portaria será de 02 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de junho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL

HAB/pmsp