PORTARIA Nº 475 DE 10 DE JUNHO DE 2026.
11 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 475 DE 10 DE JUNHO DE 2026.
NOMEIA COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e, em conformidade com o Art 6º da Lei Nº 1.892 de 16 de novembro de 2023.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ do município de Mirassol d’Oeste/MT, conforme seguinte constituição:
I – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Titular
ELIANE BARBOSA ALVES
Suplente
IVONI APARECIDA DA SILVEIRA
II – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
Titular
PEDRO FERREIRA LIMA
Suplente
JAIR BENTO DE OLIVEIRA
III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular
VALERIA BORGES FERREIRA
Suplente
VALMIR HONORIO GABRIEL
IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
Titular
JEANE DE SOUZA CINTRA
Suplente
VANEILA GRACIELI DE SOUZA SIMÃO
V – REPRESENTANTE DO PODER JUDICIÁRIO
Titular
MARISA MINOWA
Suplente
Dr. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO
VI – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Titular
SILMARA RODRIGUES MACHADO
Suplente
DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS
VII – REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Titular
DANIELE PEREIRA VILELA
MEMBROS CONVIDADOS
DEFENSORIA PÚBLICA
Titular
Dra. PRISCILA CRISTYNA ZART DOS PRAZERES
Artigo 2º - O Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos realizados no âmbito do município de Mirassol d’Oeste/MT.
Parágrafo Único: Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, nomeados por esta Portaria, não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do município de Mirassol d’Oeste/MT, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Muncipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público.
Artigo 3º - O mandato dos membros nomeados por esta Portaria será de 02 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de junho de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL
HAB/pmsp