LEI Nº. 3188/2026
11 de Junho de 2026
LEI Nº. 3188/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 16 – Habitação.
Sub Função: 482 – Habitação Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1414 – Conclusão da Construção do Conjunto Habitacional 30 Casas no Município.
Elemento de Despesa:
4490.51.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários...................................................R$ 189.105,65
---------------------------Total...............................................................................................R$ 189.105,65
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários................................................R$ 189.105,65
---------------------------Total do Superavit...................................................................R$ 189.105,65
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal