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Pref. Paranatinga

LEI Nº. 3188/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 16 – Habitação.

Sub Função: 482 – Habitação Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1414 – Conclusão da Construção do Conjunto Habitacional 30 Casas no Município.

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários...................................................R$ 189.105,65

---------------------------Total...............................................................................................R$ 189.105,65

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superavit de:

Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários................................................R$ 189.105,65

---------------------------Total do Superavit...................................................................R$ 189.105,65

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal