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Pref. Paranatinga

LEI Nº. 3189/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, na Lei nº 3055/2025 – LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 16 – Habitação.

Sub Função: 482 – Habitação Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1414 – Conclusão da Construção do Conjunto Habitacional 30 Casas no Município.

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários...................................................R$ 189.105,65

---------------------------Total...............................................................................................R$ 189.105,65

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior do Recursos Próprios, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superavit de:

Fonte: 2.500.000000 – Recursos Ordinários................................................R$ 189.105,65

---------------------------

Total do Superavit.........................R$               189.105,65  

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal