LEI Nº 3192/2026
11 de Junho de 2026
LEI Nº 3192/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade: 006 – Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1422– Realização do Aniversário de 62 anos de Paranatinga.
Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados...............................................................R$ 600.000,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..........................................................................................R$ 73.087,15
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Total.................................................................................................R$ 673.087,15
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio nº 1893/2026 – Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados...................................................................R$ 600.000,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.........R$ 73.087,15
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Total......................................................................................................R$ 673.087,15
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal