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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3193/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.

Unidade: 006 – Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1422– Realização do Aniversário de 62 anos de Paranatinga.

Elemento de Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados...............................................................R$ 600.000,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..........................................................................................R$ 73.087,15

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Total.................................................................................................R$ 673.087,15

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio nº 1893/2026 – Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados...................................................................R$ 600.000,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.........R$ 73.087,15

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Total......................................................................................................R$ 673.087,15

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal