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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3196/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA/2026 POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 – Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1423 – Drenagem Pluv. da Aven. XV de novembro, Alto Bandeirantes e Bueiro Jardim Paraiso, Rec. FEP/CFM.

Elemento de Despesa:

4490.51.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1708.0000 – Transf. da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.......................................................................................................................R$ 130.000,00

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Total........................................................................................................R$ 130.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 – Urbanismo.

Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 2019 – Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1708.0000 – Transf. da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais......................................................................................................................R$ 130.000,00

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Total......................................................................................................R$ 130.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal