LEI Nº 3196/2026
11 de Junho de 2026
LEI Nº 3196/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA/2026 POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 – Urbanismo.
Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1423 – Drenagem Pluv. da Aven. XV de novembro, Alto Bandeirantes e Bueiro Jardim Paraiso, Rec. FEP/CFM.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 1708.0000 – Transf. da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.......................................................................................................................R$ 130.000,00
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Total........................................................................................................R$ 130.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 – Urbanismo.
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.
Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2019 – Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1708.0000 – Transf. da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais......................................................................................................................R$ 130.000,00
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Total......................................................................................................R$ 130.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal