Carregando...
Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO Nº 65/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Declara Luto Oficial por 03 (três) dias, a partir de 09 de junho de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento da servidora Pública Municipal, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora MARIA JOSE BATISTA;

CONSIDERANDO o falecimento de MARIA JOSE BATISTA, Servidora Pública Municipal Efetiva, ocupante do cargo de Trabalhadora Braçal, que dedicou anos de sua vida ao serviço público junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, desempenhando suas funções com responsabilidade, dedicação, humildade e comprometimento, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do município e deixando um legado de trabalho, respeito e colaboração entre colegas e toda a comunidade;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade lambariense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade decorrentes da perda desta cidadã exemplar, de conduta íntegra e respeitável, que dedicou anos de sua vida ao serviço público municipal, exercendo suas atividades com zelo, dedicação e espírito de cooperação, contribuindo significativamente para o fortalecimento dos serviços públicos e para o desenvolvimento de Lambari D’Oeste;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público lambariense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado Luto Oficial de 03 dias, como homenagem póstuma a munícipe MARIA JOSE BATISTA, falecida na data 08 de junho e sepultada na data 09 de junho de 2026.

Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, caberá a Secretaria de Administração e Planejamento as providências exigências, inclusive quanto ao hasteamento a meio-mastro da bandeira de luto, nas repartições Públicas Municipais, cumpridas as formalidades pertinentes que disciplinam a matéria.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal