Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

 

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.30/2025

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.30/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA P K XAVIER BORGES ME, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa P K XAVIER BORGES ME, doravante denominada contratada, representada por POLIANA KELLI XAVIER BORGES, conforme atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.30/2025, oriundo do Pregão Presencial n.10/2025, Processo Licitatório N.36/2025, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 1.425.964,13 (Um Milhão, Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil, Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Treze Centavos), do valor inicial da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.30/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDD

PREÇO

VALOR TOTAL

PREÇO REAJUSTADO

VALOR TOTAL REAJUSTADO

1

BALCÃO DE GRANITO 2,00 X ,50 CINZA

39

885,00

34.807,50

892,50

34.807,50

2

PORTA PARA DIVISÓRIAS DE EUCATEX

775

798,00

586.530,00

804,76

591.498,60

3

DOBRADIÇA INFERIOR PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

117

113,53

13.283,01

114,49

13.395,33

4

DOBRADIÇA SUPERIOR PARA PORTA DE VIDRO

TEMPERADO

124

115,90

14.371,60

116,88

14.493,12

5

ESPELHO 3MM - MT²

343

330,00

113.190,00

332,80

114.150,40

6

FECHADURA PARA DIVISÓRIA EUCATEX

86

185,00

15.910,00

186,57

16.045,02

7

FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

83

145,17

11.717,11

142,37

11.816,71

8

FECHADURA PARA PORTA DE CORRER DE VIDRO

TEMPERADO

78

179,33

13.987,54

180,85

14.106,30

9

JANELA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM 0,40 X0,60

97

281,98

27.352,06

284,37

27.583,89

10

JANELA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM 1,00 X1,50

124

760,00

94.240,00

766,44

95.038,56

11

JANELA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM 1,00 X2,00

83

949,00

78.760,00

957,04

79.434,32

12

JANELA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM 1,00 X1,20

102

706,00

72.012,00

711,98

72.621,96

13

MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO

64

1.380,00

88.320,00

1.391,69

89.068,16

14

PEITORIL DE GRANITO 1,20 X ,015 - CINZA

17.1

105,00

1.795,50

105,89

1.810,72

15

PEITORIL DE GRANITO 1,50 X 0,15 - CINZA

31.875

120,00

3.82500,

121,02

3.858,12

16

PEITORIL DE GRANITO 2,00 X ,015 - CINZA

22.5

135,00

3.037,17

136,14

3.063,15

17

PERSIANAS VERTICAL BLACKOUT - MT²

386

366,00

141.276,00

369,10

142.472,60

18

PERSIANAS VERTICAL NUANCE - MT²

285

190,83

54.386,55

192,45

54.848,25

19

PORTA DE VIDRO - DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR

COM 10 MM DE ESPESSURA, DE CORRER, MEDINDO

2000CM X 2100CM, COM AS DEVIDAS FERRAGENS DE

METAL CROMADAS, INCOLOR, ACONDICIONADA DE

FORMA A EVITAR DANOS MECANICOS

8

2.208,00

17.664,00

2.226,71

17.813,68

20

SOLEIRAS DE GRANITO 0,80x0,15 CINZA

0.6

92,00

55,20

92,78

55,67

21

VIDRO - VIDRO COMUM CANELADO, ESPESSURA 3MM, INCOLOR

10

245,00

2.450,00

247,08

2.470,80

22

VIDRO - COMUM,COM 4,00MM DE ESPESSURA,TRANSPARENTE,MEDINDO 1,00M2

10

282,00

2.820,00

284,39

2.843,90

23

VIDRO - COMUM,COM 6,00MM DE ESPESSURA,TRANSPARENTE,MEDINDO 2,00M2

10

215,00

2.150,00

216,82

2.168,20

24

VIDRO - LISO,COM ESPESSURA DE 4MM,FUMÊ,MEDINDO 358 X 940MM

10

220,00

2.200,00

221,86

2.218,60

26

PORTA DE VIDRO - TEMPERADO DE 8MM, (2,10X0,90)M, COM DOBRADICA E ACABAMENTO DE ALUMINIOANODIZADO, PUXADORES E FECHADURA, DE FORMA A EVITAR DANOS MECANICOS

14

1.295,00

18.130,00

1.305,97

18.283,58

TOTAL R$

1.425.964,13

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 10 de Junho de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 2.839.949,40 (Dois Milhões, oitocentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Gestão/unidade:

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Programa de trabalho:

20 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas

Elemento de despesa:

1500 – Recursos não Vinculado de Impostos

Fonte de recursos:

2.006 – Manutenção da Municipal de Administração e Fazenda

Gestão/unidade:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Programa de trabalho:

254 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações diretas

Elemento de despesa:

1500 – Recursos não Vinculado de Impostos

Elemento de despesa

256 / 1500 – Recursos não vinculados de Impostos

Elemento de despesa

260 / 1500 – Recursos não vinculados de Impostos

Fonte de recursos:

2.355 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Trabalho

Gestão/unidade:

Secretaria Municipal de Igualdade Racial

Ficha:

320

Fonte de recursos:

1500

Secretaria Municipal de Educação

2.162 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 66 – 1500

2.175 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 75 - 1540

2.159 – Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 51 - 1500

Gestão/unidade:

Secretaria Municipal de Fomento a Agropecuária

Ficha:

111

Fonte:

1500

Gestão/unidade: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.238 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer

244 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Gestão/unidade:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.226 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 216 - 1500

Gestão/unidade:

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publicas

2.218 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Ficha: 180 – Aplicações Diretas

Natureza: 1500 – Recurso Próprio

Gestão/unidade:

Secretaria Municipal de Saúde

2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Ficha: 165 /1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha: 165 / 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Estadual

2.210 – Manutenção da Programa Saúde da Família

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 159 / 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Ficha: 159 / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Estadual

Gestão/unidade:

Secretaria Municipal de Turismo

2.256 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo

Ficha: 307 – 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.30/2025.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de Junho de 2026.

 

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

__________________________

P K XAVIER BORGES ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________

NÚBIA F. B DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS