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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

 

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N.020/2025

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.020/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA URBN SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa URBN SERVIÇOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por IGOR SIQUEIRA MARIANO, conforme atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.020/2025, oriundo do Pregão Presencial n. 011/2024, Processo Licitatório n. 39/2025, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$5.461.950,00 (Cinco Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Um Mil, Novecentos e Cinquenta Reais), do valor inicial do Contrato n.020/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDD

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

VALOR UNITARIO REAJUSTADO

VALOR TOTAL REAJUSTADO

1

Prestação de serviços de

Apoio e logística

45.000h

42,00

1.890.000,00

43,57

1.960.650,00

2

SERVIÇO DE

PROFISSIONAL

TEMPORARIO – TIPO

VIGIA

30.000h

42,00

1.260.000,00

43,57

1.307.100,00

3

SERVIÇO DE

PROFISSIONAL

TEMPORARIO – TIPO

ELETRICISTA

15.000h

57,00

855.000,00

59,14

887.100,00

4

SERVIÇOS DE REAPROS

EM PRÉDIOS, CALÇADAS,

MEIO FIO E

LOGRADOUROS

PÚBLICOS

30.000h

42,00

1.260.000,00

43,57

1.307.100,00

TOTAL R$

5.461.950,00

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 10 de Junho de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$10.726.950,00 (Dez Milhões, Setecentos e Vinte e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta Reais).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS

2.280 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS

FICHA: 180 – APLICAÇOES DIRETAS

NATUREZA: 1500

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1      Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.020/2025.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de Junho de 2026.

 

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

__________________________

URBN SERVIÇOS LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________

NÚBIA F. B DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS