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Pref. São José do Rio Claro

LEI Nº 1.670, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.549, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal, destinada ao ressarcimento de despesas decorrentes do exercício das atividades dos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Procurador Municipal, Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Auditor de Controle Interno.”

Art. 2º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.549, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos ocupantes dos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Procurador Municipal, Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Auditor de Controle Interno, em efetivo exercício, em razão do não recebimento de diárias para deslocamentos dentro do território do Município e para ressarcimento de despesas vinculadas ao desempenho das respectivas atribuições.”

Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.549, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A verba indenizatória de que trata esta Lei fica fixada nos seguintes valores:

I – R$ 9.688,19 (nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), para o Prefeito Municipal;

II – R$ 6.531,36 (seis mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), para o Vice-Prefeito Municipal;

III – R$ 5.225,09 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e nove centavos), para o Procurador Municipal, os Secretários Municipais, os Assessores Jurídicos e os Auditores de Controle Interno.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente ao de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 10 de junho de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal