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Pref. São José do Rio Claro

LEI Nº 1.672, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.550, DE 06 DE JANEIRO DE 2025, PARA REAJUSTAR O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.550, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................

§ 1º O valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e não será acumulável caso o servidor ocupe dois cargos junto ao Município.”

Art. 2º O valor previsto no § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.550, de 06 de janeiro de 2025, será pago a partir da folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 10 de junho de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal