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Pref. Nova Marilândia

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Marilândia - MT, ad referendum, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS;

CONSIDERANDO: A Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

CONSIDERANDO o Ofício nº 4/2025/CCV-EP-EO-DG, da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a destinação de recurso financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o Município de Nova Marilândia, destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o recebimento do recurso financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao Município de Nova Marilândia-MT para custeio das ações e serviços públicos de saúde.

Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE. 

Nova Marilândia - MT, 10 de Junho de 2026.

Lidiane Junqueira Schroeder de Melo

Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Tatiana Rogéria Silva

Secretária Municipal de Saúde

Jefferson Nogueira Souto

Prefeito Municipal