DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026
11 de Junho de 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DE NOVA MARILÂNDIA/MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DISPONDO SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Municipal 711/2015 de 10 de junho de 2015, e considerando a necessidade de operacionalizar a participação social na gestão das políticas educacionais.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Nova Marilândia (FME), reger-se-á pelas disposições deste Decreto e pelo seu Regimento Interno e conforme disposição da Lei Municipal 711/2015 de 10 de junho de 2015.
Art. 2º O FME é uma instância colegiada permanente, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de coordenar a participação da sociedade civil e do poder público na formulação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais do Município.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Coordenar as Conferências Municipais de Educação e o Conselho Municipal de Educação articularão e coordenarão as Conferências Municipais de Educação. desde a etapa preparatória até a sistematização de seus resultados;
II - Monitorar e avaliar periodicamente a execução do Plano Municipal de Educação (PME);
III - Articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação para o alinhamento de diretrizes;
IV - Zelar pelo cumprimento da gestão democrática do ensino público no âmbito municipal;
V - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O FME será composto por representantes (titulares e suplentes) dos seguintes órgãos e segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação (CME);
III - Câmara Municipal de Vereadores;
IV - Profissionais da Educação Básica (Rede Municipal e Estadual);
V - Gestores das Unidades Escolares;
VI - Pais ou Responsáveis de alunos da Educação Básica;
VII - Estudantes da Educação Básica e/ou Ensino Superior;
VIII - Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público.
Art. 5º Os membros do FME serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º O FME terá uma Coordenação eleita entre seus pares, composta por:
I - Coordenador-Geral;
II - Vice Coordenador;
III - Secretário-Executivo.
Art. 7º O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por sua Coordenação ou pela maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º O apoio administrativo e a logística necessária para as atividades do FME serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º A função de membro do FME não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art.10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPIO DE NOVA MARILANDIA – MT