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Pref. Cotriguaçu

Contrato Administrativo nº 003/2023; Processo nº 103/2022 - Pregão Presencial 032/2022

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e Ergonomia do Trabalho;

Solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

Interessada: Administração Pública Municipal;

Assunto: Requerimento de Termo Aditivo de Prazo, Quantidade e Valor.

Vistos etc.

Trata-se de solicitação de autorização oriunda da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio do Ofício nº 99/SMAP/COTRIGUAÇU/2026, datado de 22 de maio de 2026, para fins de formalização de 6º Termo Aditivo de Prazo, Quantidade e Valor ao Contrato Administrativo nº 003/2023, firmado com a empresa JOEL DA SILVA LTDA (CNPJ nº 18.776.860/0001-87), compreendendo, de forma conjunta e indissociável: (I) a prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses, a contar de 04 de julho de 2026, com término em 04 de fevereiro de 2027; e (II) o acréscimo de 24,999929577663% do valor global do contrato originário, mediante alteração do valor unitário mensal de R$ 3.550,01 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e um centavo) para R$ 4.437,51 (quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), totalizando, para o período prorrogado, o valor de R$ 31.062,57 (trinta e um mil, sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), dos quais R$ 6.212,50 (seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos) correspondem ao acréscimo propriamente dito sobre o valor global originário.

O Contrato Administrativo nº 003/2023, celebrado em 24 de janeiro de 2023 com a empresa JOEL DA SILVA LTDA (CNPJ nº 18.776.860/0001-87), tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e Ergonomia do Trabalho, no valor global originário de R$ 24.850,07 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e sete centavos), correspondente a 07 (sete) meses de prestação continuada ao valor unitário mensal de R$ 3.550,01 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e um centavo). O instrumento decorre do Processo de Compra nº 103/2022, modalidade Pregão Presencial nº 032/2022, e rege-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme expressamente consignado na Cláusula Décima Quarta do contrato. O contrato encontra-se em sua quinta prorrogação, com valor global acumulado de R$ 124.250,35 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), nos termos do 5º Termo Aditivo de Prazo e Quantidade celebrado em 16 de dezembro de 2025, e vigência atual até 04 de julho de 2026.

O pedido de revisão do valor unitário mensal fundamenta-se na superveniência, no curso da execução contratual, da nova redação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-1), cuja vigência foi estabelecida para 26 de maio de 2026 por força da Portaria MTE nº 765/2025. A nova disciplina passou a exigir, de forma expressa, que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, impondo inventário de riscos, plano de ação, avaliação, classificação, monitoramento e revisão das medidas preventivas, com integração obrigatória das informações ao PCMSO e ao e-Social, o que ampliou concreta e objetivamente a carga operacional da assessoria contratada.

Devidamente instruído o processo, a Advocacia Pública Geral do Município — APGM emitiu o Parecer Jurídico nº 105-2026 em 03 de junho de 2026, opinando favoravelmente à celebração do presente Termo Aditivo, com fundamento no art. 57, § 2º, e no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.

É sucinto o relatório. Passo a decidir.

A presente pretensão aditiva reúne dois pedidos conjugados — a prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo do valor unitário contratado —, os quais serão analisados separadamente para efeito de fundamentação.

A prorrogação da vigência contratual por mais 07 (sete) meses encontra amparo no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que assim dispõe:

“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [...] II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;”

A formalidade imposta pelo § 2º do mesmo artigo — consistente na necessidade de justificativa por escrito e prévia autorização pela autoridade competente — resta satisfeita, respectivamente, pelo Ofício nº 99/SMAP/COTRIGUAÇU/2026 e pelo presente Despacho. Tratando-se de contrato de execução continuada, de natureza essencial ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do Município, a manutenção do vínculo contratual com a empresa que já detém o histórico técnico e documental acumulado da gestão de SST local revela-se, no caso, a opção administrativamente mais vantajosa, sobretudo no período de implementação das novas exigências da NR-1, quando a descontinuidade da prestação acarretaria risco concreto de autuações e passivos trabalhistas e previdenciários.

O acréscimo solicitado encontra amparo no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza a modificação unilateral dos contratos administrativos quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

No caso em exame, o acréscimo no valor de R$ 6.212,50 (seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), decorrente da revisão do valor unitário mensal motivada pelo incremento da carga operacional imposto pela nova redação da NR-1, corresponde a 24,999929577663% do valor global originário do contrato (R$ 24.850,07), percentual integralmente compreendido dentro do teto legal de 25% (vinte e cinco por cento), inexistindo qualquer impedimento sob esse aspecto. A possibilidade de acréscimo quantitativo em contratos de prestação de serviços contínuos foi expressamente reconhecida pelo TCE-MT na Resolução de Consulta nº 45/2011, conforme referenciado no Parecer Jurídico nº 105-2026.

Por fim, verificados o amparo legal, a justificativa técnica suficiente e a compatibilidade com o interesse público, o pedido merece deferimento.

ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e, por consequência, AUTORIZO e DETERMINO, com fulcro no art. 57, inciso II e § 2º, e no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/1993:

I – a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 003/2023, celebrado com a empresa JOEL DA SILVA LTDA (CNPJ nº 18.776.860/0001-87), por mais 07 (sete) meses, a contar de 04 de julho de 2026, com término em 04 de fevereiro de 2027;

II – o acréscimo de 24,999929577663% do valor global originário do contrato, no montante de R$ 6.212,50 (seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), mediante revisão do valor unitário mensal de R$ 3.550,01 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e um centavo) para R$ 4.437,51 (quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), totalizando para o período prorrogado de 07 (sete) meses o valor de R$ 31.062,57 (trinta e um mil, sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), passando o valor global acumulado do contrato de R$ 124.250,35 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos) para R$ 155.312,92 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e doze reais e noventa e dois centavos), ficando a contratada obrigada a aceitar o acréscimo nas mesmas condições contratuais.

A prorrogação e o acréscimo ora autorizados deverão ser efetivados por meio de Termo de Aditamento Contratual, que deverá ser publicado no órgão oficial competente após a sua celebração.

DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho.

Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOÍSÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal