DECRETO Nº 24 10 DE JUNHO DE 2026
11 de Junho de 2026
"Dispõe sobre a criação da Feira do Produtor Rural no Município de Reserva do Cabaçal-MT, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal-MT, a "Feira do Produtor Rural", destinada à comercialização direta, exclusivamente ao varejo de produtos da agricultura familiar, hortifrutigranjeiros, agroindústrias e artesanato.
Art. 2º Poderão comercializar na Feira da Agricultura Familiar: I - Produtores rurais e agricultores familiares do município ou no raio de 15 km fora do município, devidamente cadastrado no Departamento de Agricultura Municipal, e com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativa. II - Grupos informais e associações de produtores rurais constituídos no município; III - Artesãos e produtores de agroindústrias caseiras, desde que também cadastrados junto à Secretaria Municipal competente.
Art. 3º A feira terá por finalidade: I - Estimular a produção, o processamento e a comercialização de produtos locais; II - Garantir aos agricultores familiares um canal direto de escoamento da produção e geração de renda; III - Oferecer à população local produtos frescos, saudáveis e a preços acessíveis.
Art. 4º Os produtos comercializados na feira incluem, entre outros: I – hortifrutigranjeiros II - Conservas, doces, mel e derivados do mel, laticínios e derivados de leite; III - Panificados e alimentos de industrialização caseira; IV - Artesanato local. Parágrafo único. A venda de produtos de origem animal e vegetal deverá obedecer rigorosamente às normas sanitárias vigentes nas esferas municipal, estadual e federal.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Segmento Econômico e Ambiental, a regulamentação, organização, localização e definição dos horários de funcionamento da feira. Parágrafo único. A permissão de uso do espaço público será concedida mediante Termo de Autorização expedido pelo órgão competente (Departamento de Agricultura).
Art. 6º É vedada a atuação de vendedores ambulantes no local de realização da Feira Municipal da Agricultura Familiar durante os dias e horários de funcionamento do evento, salvo aqueles previamente autorizados pelo Município.
Art. 7º A fiscalização das normas sanitárias, de qualidade dos produtos e de posturas no local da feira será realizada pelo órgão competente do Poder Executivo municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT 10 de Junho de 2026.
Jonas Campos Prefeito Municipal