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Pref. Nova Maringá

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 37.464.831/0001-24, situada na Av. Amos Bernardino Zanchet, Nº463 N Bairro Santa Rosa, cidade de Nova Maringá-MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, RESOLVE Reajustar as quantidades do contrato com a empresa VIBRA ARTEFATOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.022.308/0001-14, estabelecida na Rua Martin Cooper, Bairro Distrito Industrial Marcos Francisco de Moraes, Cidade de Nova Mutum, neste ato representado pelo Srº EDER CARLOS CELLONI, portador do CPF n.º 986.*** *** -68 doravante denominado “CONTRATADA”, celebram o presente Contrato Administrativo de Aquisição de produtos, com base no Processo Licitatório de Dispensa de Licitação nº 026/2026, ajustam e celebram o presente Termo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, com suas alterações posteriores, e demais dispositivas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO ARTEFATOS DE CIMENTO (BLOCOS E CANALETAS) PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM NO BAIRRO INDUSTRIAL VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ – MT, conforme especificações e condições constantes no contrato.

2. DAS QUANTIDADES

2.1. As novas quantidades e a especificação dos produtos registrados neste Termo de Aditivo encontram-se indicados no contrato conforme tabela abaixo:

ITEM

UND

DESCRIÇÃO

QNT

UNT

QNT

ADITIVADA

% REAJUSTE

QNT

ATUALIZADA

01

UND

CANELETA 190X140X390 NATURA

800

150

+18,75%

950

02

UND

BLOCO ESTRUTURAL APARENTE 190X140X390 4,5MPA NATURAL

5.000

800

+16%

5.800

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos do Orçamento abaixo:

Secretaria de Obras: 06.001.15.451.0007.1039.4490000000.15000000000 – 91

4. DA JUSTIFICATIVA

4.1. Considerando a necessidade de garantir a execução dos serviços prestados pela administração pública o reajuste se justifica, tendo em vista que durante a execução do Contrato nº123/2026, verificou-se, por meio do acompanhamento da fiscal, que os quantitativos inicialmente previstos para os itens canaleta e bloco estrutural não serão suficientes para atender integralmente à demanda existente. Dessa forma, visando assegurar a continuidade dos serviços, evitar prejuízos à Administração e garantir o adequado atendimento das necessidades do órgão, faz-se necessária a celebração de termo aditivo para acréscimo quantitativo dos itens mencionados, observando-se os limites e as disposições legais aplicáveis.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os demais itens e cláusulas do contrato nº123/2026, dispensa de licitação nº026/2026 original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 10 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal

VIBRA ARTEFATOS LTDA

CNPJ: 06.022.308/0001-14

Fornecedor

GESSICA R. LEITE V. GONÇALVES /AGUIAR JOSE DOS SANTOS

CPF: 014.***.***-01 /CPF: 767.***.***-49

FISCAL DO CONTRATO/ FISCAL DE CONTRATO (SUPLENTE)