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Pref. Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMDCA Nº004/2026, EM 28 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo São Joaquim/MT, Institui a Comissão Organizadora da Conferência, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, representado neste ato por seu/sua presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº8.069/90, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº926/2023 de 28 de março de 2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Resolução nº276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a convocação da Conferência Nacional e orienta a realização das conferências;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº01/2026, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, sobre a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução nºº335/2026/CEDCA/MT, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 28 de maio de 2026, Ata nº03/2026;

RESOLVE:

Art. 1º- Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, e instituir a Comissão Organizadora da conferência.

Art. 2º - Estabelecer a data e local para realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada de forma presencial no dia 30 de junho de 2026 (terça-feira), horário das 12h às 17h, no Auditório da Câmara Municipal de Novo São Joaquim/MT, localizada a Rua 31 de Março, s/n, Bairro Jardim das Palmeiras.

Art. 3º - Os eixos abordados na 5ª Conferência Municipal serão:

EIXO 01: Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

EIXO 02: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

EIXO 03: Promoção da convivência familiar e comunitária;

EIXO 04: Prevenção e enfrentamento às violências;

EIXO 05: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

EIXO 06: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 4º - Instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2026.

I – NILZA DARC ROSA – Presidente do CMDCA – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – RAINNE DE OLIVEIRA MATOS – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;

III – DR. CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA – Representate da Ordem dos Advogados o Brasil – Seccional Nova Xavantina/MT (OAB-MT);

IV – GLAUCIMEIRE DE JESUS TORRES – Representante da Associação de Pais e Amigos de Inclusão Social (APAIS).

V – MARCELLA GALVÃO RODRIGUES - Adolescente.

§1º - A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio administrativo necessário para a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º - A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único. Consideram - se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços referentes a política de Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 6º - Compete a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal:

· Elaborar o Plano de Trabalho da Conferência;

· Definir metodologia, programação e regimento interno;

· Assegurar a participação segura e protegida de crianças e adolescentes;

· Organizar as etapas preparatórias, se houver;

· Coordenar o processo de inscrição, credenciamento e eleição de delegados;

· Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas à etapa estadual;

. Adotar medidas de acessibilidade e inclusão;

· Organizar a divulgação oficial do evento.

Art. 7º – A referida Comissão se organizará para cumprimento das funções acima elencadas, bem como elaborar o Regimento Interno da Conferência e o submeter a plenária da Conferência, que após será aprovado.

Art. 8º - As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação/publicação.

Novo São Joaquim – MT, 28 de maio de 2026.

Nilza Darc Rosa

Presidente do CMDCA