Carregando...
Pref. Nova Lacerda

“Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Diretor Técnico de Meio Ambiente, altera dispositivos da Lei Complementar nº 042/2009, e dá outras providências.”

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, o cargo comissionado de Diretor Técnico de Meio Ambiente, de livre nomeação e exoneração, com 02 (duas) vagas, vinculado à estrutura administrativa prevista na Lei Complementar nº 042, de 18 de agosto de 2009, com remuneração básica de R$ 4.802,48 (quatro mil, oitocentos e dois reais e quarenta e oito centavos).

§ 1º O cargo de Diretor Técnico de Meio Ambiente terá como requisito mínimo de escolaridade ensino superior completo em:

I – Engenharia Florestal; ou

II – Engenharia Ambiental; ou

III – Engenharia Agronômica; ou

IV – Medicina Veterinária.

§ 2º São atribuições do cargo de Diretor Técnico de Meio Ambiente:

I – coordenar, supervisionar e executar atividades técnicas relacionadas à política municipal de meio ambiente;

II – promover a fiscalização ambiental no âmbito do Município, observando a legislação ambiental federal, estadual e municipal;

III – realizar vistorias, inspeções, levantamentos e emitir relatórios técnicos ambientais;

IV – analisar, instruir e emitir licenciamento ambiental, bem como acompanhar todo seu processo administrativo;

V – emitir pareceres técnicos ambientais relacionados às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais;

VI – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes ambientais impostas em licenciamentos e autorizações ambientais;

VII – atuar na prevenção, controle e combate às infrações ambientais, comunicando irregularidades aos órgãos competentes;

VIII – promover ações voltadas à preservação, recuperação e conservação ambiental;

IX – acompanhar projetos, convênios e programas ambientais desenvolvidos pelo Município;

X – prestar apoio técnico à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo nas matérias relacionadas à fiscalização e licenciamento ambiental;

XI – auxiliar na elaboração de normas, estudos, programas e projetos ambientais;

XII – orientar tecnicamente produtores rurais, empresas e munícipes quanto às exigências da legislação ambiental;

XIII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 2º O art. 16, inciso II, item 8, da Lei Complementar nº 042/2009, passa a vigorar acrescido do item 8.2, com a seguinte redação:

“Art. 16. (...)

II – ÓRGÃOS AUXILIARES

(...)

8. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO – Anexo XI:

8.1. Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e Turismo;

8.2. Diretoria Técnica de Meio Ambiente.”

Art. 3º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 042/2009 o cargo de Diretor Técnico de Meio Ambiente, com a seguinte redação:

“ANEXO I”

CARGOS

SUBSIDIOS (R$)

Nº DE VAGAS

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

-

-

(...)

(...)

(...)

Diretor Técnico de Meio Ambiente

R$ 4.802,48

2

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, 10 de junho de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal