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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a retificação da Resolução nº 004/2026/CMDCA, que aprovou o Projeto “Fortalecer para Melhor Atender”, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Campos de Júlio/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e suas alterações e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2026/CMDCA, de 02 de abril de 2026, que aprovou o Projeto “Fortalecer para Melhor Atender”, de autoria da APAE do município de Campos de Júlio/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo para a apresentação da prestação de contas dos recursos repassados;

CONSIDERANDO a necessidade de determinar a utilização exclusiva dos recursos no projeto aprovado por este Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificada a Resolução nº 004/2026/CMDCA, de 02 de abril de 2026, que aprovou o Projeto “Fortalecer para Melhor Atender”, de autoria da APAE do município de Campos de Júlio/MT.

Art. 2º Os recursos destinados à execução do Projeto “Fortalecer para Melhor Atender” deverão ser utilizados exclusivamente na finalidade prevista no projeto apresentado e aprovado por este Conselho, sendo vedada sua aplicação em objeto diverso.

Art. 3º A APAE deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da efetivação do pagamento.

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 004/2026/CMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 10 de junho de 2026.

Cristina Maria dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente