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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 255/2026

“Designa Fiscal de Contrato Administrativo”

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e o artigo 177 da Lei 14.133/2021 e;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Servidora FRANCISLEY ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA, matricula n° 5505, para atuar como fiscal titular de contratos administrativos e AUREA MARIA DA COSTA, matricula n° 5838, como fiscal substituto.

Parágrafo Único – Cujo objeto é CONTRATAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO DE EMERGENCIAL, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS, PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, da Empresa QUASAR SERVICOS E DEDETIZACAO LTDA, CNPJ: 13.255.330/0001-70, conforme Contrato Administrativo n.º 22/2026, a partir de 24/04/2026.

Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 15 de Maio de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal