SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 008/2026
11 de Junho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 008/2026
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nºxx555xxx SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. xxx.4x9.xxx-2x, residente e domiciliado na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de PARCEIRO PÚBLICO e do outro lado o INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS, inscrita sob o CNPJ:28.435.157/0001-69, com sede a AV. Haiti, nº 450, Bairro Jardim das Américas, na cidade de Cuiabá, no estado do Mato Grosso, contato: (65) 9 9994-2878, e-mail: diretoria@ismas.com.br, representado neste ato pelo Srº. Alfredo Almerindo Monteiro Junior, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxx20xxx SSP/MT SSP/MT e CPF nº. xxx.0x2.xxx-9x, doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARCEIRA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Rerratificação, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
1.1. As partes reconhecem que o instrumento originário, embora denominado Contrato Administrativo nº 008/2026, possui natureza jurídica de Contrato de Gestão, tendo por finalidade a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços públicos de saúde no Hospital Geral e Maternidade de Araputanga.
1.2. Assim, onde constar “Contrato Administrativo nº 008/2026”, passa a constar: “Contrato de Gestão nº 008/2026”.
1.3. Onde constar “Dispensa de Licitação (Rito Ordinário) nº 001/2026”, passa a constar, para fins de identificação do procedimento: “Processo Administrativo Emergencial nº 001/2026”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADEQUAÇÃO DAS PARTES
2.1. Fica rerratificada a nomenclatura das partes, de modo que:
I — onde constar “CONTRATANTE”, leia-se “PARCEIRO PÚBLICO”;
II — onde constar “CONTRATADA”, leia-se “ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARCEIRA”.
2.2. A alteração é meramente terminológica, não implicando substituição das partes, novação ou modificação da relação jurídica originalmente firmada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
3.1. O Contrato de Gestão Emergencial nº 008/2026 passa a reger-se pela legislação aplicável às Organizações Sociais de Saúde, pelas normas municipais pertinentes, pelo Decreto Municipal nº 148/2025, pelos princípios do Sistema Único de Saúde — SUS, pelos princípios da Administração Pública e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133/2021, apenas naquilo que for compatível com a natureza do ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADEQUAÇÃO DO OBJETO
4.1. A Cláusula Primeira do instrumento originário passa a vigorar com a seguinte redação:
“O presente Contrato de Gestão Emergencial tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Araputanga/MT e Organização Social de Saúde para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços públicos de saúde do Hospital Geral e Maternidade de Araputanga, com atendimento ininterrupto, em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS.”
“O objeto compreende, de forma integrada, a gestão administrativa, assistencial, operacional, financeira, patrimonial, de recursos humanos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços de apoio e demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da unidade hospitalar.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
5.1. Onde constar referência ao Termo de Referência como documento central da execução, passa-se a considerar como documentos essenciais do Contrato de Gestão Emergencial:
I — Plano de Trabalho;
II — Documento Descritivo/Plano Operacional;
III — Plano de Aplicação dos Recursos;
IV — Cronograma de Desembolso;
V — Metas e Indicadores de Desempenho;
VI — Decreto Municipal nº 148/2025;
VII — Demais documentos constantes do processo administrativo.
5.2. Caso algum dos documentos acima indicados ainda não conste formalmente dos autos ou necessite de complementação, atualização ou adequação à natureza do Contrato de Gestão, sua juntada, substituição ou complementação poderá ser realizada mediante apostilamento ou termo aditivo próprio, a depender da matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIIÇÕES MÍNIMAS DE ENTREGA DA ÁREA
6.1. A Cláusula Terceira passa a ser denominada:
“DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO REPASSE E DO PLANO DE APLICAÇÃO”.
6.2. As expressões “preço”, “valor unitário”, “fornecimento” e “taxa de administração” deverão ser interpretadas, no contexto do presente ajuste, como repasse financeiro destinado ao custeio da execução do Contrato de Gestão Emergencial, sujeito à prestação de contas.
CLÁUSULA SETIMA – DA ADEQUAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Fica rerratificada a dotação orçamentária indicada no instrumento originário, para adequação à natureza jurídica do ajuste como Contrato de Gestão Emergencial com Organização Social de Saúde.
Onde constava:
(302) 08.002.10.302.0071.2123 3.3.90.50.30 F.R. 1-500
(304) 08.002.10.302.0071.2123 3.3.90.39.50 F.R. 1-600
Passa a constar:
(302) 08.002.10.302.0071.2123 3.3.50.85 F.R. 1-500
(527) 08.002.10.302.0071.2123 3.3.50.85 F.R. 1-600
7.2. A presente adequação orçamentária não importa alteração do valor global, da vigência ou do objeto material do ajuste, constituindo apenas correção da classificação orçamentária compatível com a natureza do Contrato de Gestão Emergencial.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REPASSES E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A Cláusula Sexta passa a ser interpretada como disciplina dos repasses financeiros e da prestação de contas, e não como simples pagamento por fornecimento ou prestação comum de serviços.
8.2. Os repasses serão realizados conforme cronograma aprovado, condicionados à disponibilidade financeira, à regularidade da Organização Social Parceira, à execução do objeto e à apresentação da documentação fiscal, contábil, financeira e assistencial exigível.
8.3. O repasse inicial previsto no instrumento originário passa a ser denominado repasse inicial de mobilização operacional, destinado exclusivamente às despesas indispensáveis ao início e à continuidade dos serviços hospitalares.
CLÁUSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO
9.1. É vedada a transferência integral da gestão ou do núcleo essencial do objeto a terceiros.
9.2. Não se considera subcontratação vedada a contratação, pela Organização Social Parceira, de profissionais, equipes, fornecedores, prestadores de serviços de apoio, insumos, medicamentos, exames, manutenção, tecnologia, alimentação, limpeza, lavanderia e demais serviços necessários à execução do Contrato de Gestão Emergencial, desde que vinculados ao Plano de Trabalho e sujeitos à prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
10.1. A execução do Contrato de Gestão Emergencial será acompanhada pelo fiscal/gestor designado pelo Município, pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, pelo Controle Interno, pelo Conselho Municipal de Saúde e pelos demais órgãos de controle competentes.
10.2. O acompanhamento deverá observar as metas, indicadores, resultados assistenciais, execução financeira, regularidade documental e qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RATIFICAÇÃO
11.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas do instrumento originário que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
11.2. As alterações ora promovidas possuem natureza de rerratificação, adequação terminológica e compatibilização do regime jurídico do ajuste à sua real natureza de Contrato de Gestão Emergencial com Organização Social de Saúde, não implicando alteração do objeto material, do valor global, da vigência, da finalidade pública ou da entidade parceira.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Araputanga/ MT, 08 de junho de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
PARCEIRO PÚBLICO
INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS
CNPJ:28.435.157/0001-69
ALFREDO ALMERINDO MONTEIRO JUNIOR
ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARCEIRA