DECRETO MUNICIPAL Nº 2.872, DE 02 DE JUNHO DE 2026
11 de Junho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.872, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no Município de Cocalinho - MT.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município de Cocalinho a partir do dia 01/01/2024;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Cocalinho;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
CONSIDERANDO por final o desligamento do servidor Carlos Eduardo Rodrigues,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado como agente de contratação o servidor André Luiz Sousa de Carvalho, portador da CI-RG nº 1734158 SSP/MT e CPF nº 058.924.741-78m matrícula 1085, para a processar e julgar a licitação na modalidade concorrência. Quando atuar na licitação na modalidade pregão será automaticamente designado pregoeiro.
§ 1º O agente de contratação ficará responsável pelo processamento e julgamento de contratações diretas decorrentes de dispensa física ou eletrônica e inexigibilidade, podendo ser auxiliado por qualquer servidor que atue na Secretaria Municipal de Licitação ou pela secretaria demandante.
§ 2º O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame.
Art. 2º Fica designado como responsável pela pesquisa de preço, o servidor o senhor Gilcimar Basílio de Souza, portador da CI-RG nº 5852727 SSP/GO e CPF nº 908.682.931-72, matrícula 1120.
Art. 3º Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar o servidor Sr. Glauco de Morais Andrade, brasileiro, portador da RG nº 325473-5 SSP/GO e inscrito no CPF nº 640.926.401-10
Art. 4º Fica designado como responsável pela realização do termo de referência o servidor Odilon Lopes Diniz Neto, portador da CI RG Nº 27397700 SESUSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 061.292.841-10, matrícula 1085.
Art. 5º Ficam designados como responsáveis pelos editais das licitações os secretários responsáveis pelo Documentos de Formalização de Demanda.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se os Decretos 2.404 de 04 de janeiro de 2024 2.746, de 12 de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal