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Pref. Conquista D`Oeste

“Designa Fiscal de Serviço.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, ODAIR JOSÉ VARGAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a designação de fiscais e gestores de contratos no âmbito da Administração Pública;

Considerando os princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e controle da execução contratual, previstos na Lei nº 14.133/2021 e no artigo 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, o servidor EMERSON RODRIGUES, portador da cédula de identidade nº 10******, expedida pela SJ/MT, e inscrito no CPF sob o nº 79****04, para atuar como Fiscal no respectivo serviço de engenharia:

· Contrato Administrativo 026/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES ARTESIANO E SEMIARTESIANOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO POR ENERGIA SOLAR, conforme Processo Administrativo nº 773/2026.

Art. 2º - O fiscal exercerá suas atribuições, devendo observar as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes à fiscalização de contratos.

Art. 3º - O fiscal deverá comunicar à Administração todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, adotando as medidas necessárias à regularização de eventuais faltas ou defeitos, bem como solicitar, em tempo hábil, providências que ultrapassem sua competência.

Cumpra-se.

Conquista D’Oeste, 10 de junho de 2026.

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ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal