RESOLUÇÃO Nº 04/2026
11 de Junho de 2026
Súmula: Dispõe sobre a apresentação e aprovação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Selo UNICEF.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 700/2015, de 17 de junho de 2015, e seu Regimento Interno vigente,
CONSIDERANDO o Art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes metodológicas para a inserção e monitoramento da Agenda Transversal no planejamento orçamentário municipal;
CONSIDERANDO a apresentação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente realizada em reunião do CMDCA na data de 10 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Santa Helena/MT, correspondente ao período do Plano Plurianual (PPA) 2026/2029.
Art. 2º O CMDCA acompanhará a implementação e o monitoramento das ações previstas na Agenda Transversal, podendo solicitar informações e promover fiscalização e avaliações periódicas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Santa Helena/MT, 10 de junho de 2026.
Luciana Gomes Rocha Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente