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Pref. Nova Santa Helena

Súmula: Dispõe sobre a apresentação e aprovação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Selo UNICEF.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 700/2015, de 17 de junho de 2015, e seu Regimento Interno vigente,

CONSIDERANDO o Art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes;

CONSIDERANDO as diretrizes metodológicas para a inserção e monitoramento da Agenda Transversal no planejamento orçamentário municipal;

CONSIDERANDO a apresentação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente realizada em reunião do CMDCA na data de 10 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Santa Helena/MT, correspondente ao período do Plano Plurianual (PPA) 2026/2029.

Art. 2º O CMDCA acompanhará a implementação e o monitoramento das ações previstas na Agenda Transversal, podendo solicitar informações e promover fiscalização e avaliações periódicas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Santa Helena/MT, 10 de junho de 2026.

Luciana Gomes Rocha Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente