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Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO, ANÁLISE E JULGAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2026, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

 CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente quanto à necessidade de observância dos princípios da isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, planejamento, transparência, segregação de funções e motivação dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2026 e ao Processo Licitatório n.º 043/2026, cujo objeto consiste na seleção de empresa do ramo da construção civil visando à formalização de parceria mediante Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel — CDRU de terreno público municipal de Araputanga/MT, para desenvolvimento e produção de empreendimento habitacional enquadrado no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, com recursos do FGTS, em conjunto com o Programa SER Família Habitação — Entrada Facilitada;

CONSIDERANDO que o instrumento convocatório prevê a constituição de Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 03 membros titulares, mediante portaria específica, com prazo de vigência fixado no respectivo ato de designação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular condução do procedimento de chamamento público, especialmente quanto ao recebimento, exame e julgamento das propostas e documentos de habilitação, bem como ao processamento dos recursos administrativos eventualmente interpostos;

CONSIDERANDO a necessidade de definição clara das atribuições da Comissão de Seleção, garantindo organização, segurança jurídica, transparência, motivação dos atos administrativos e regular tramitação do procedimento; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araputanga/MT, a Comissão de Seleção responsável pelo processamento, análise, julgamento e demais atos necessários à condução do Edital de Chamamento Público n.º 002/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2026 e ao Processo Licitatório n.º 043/2026.

 Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Seleção os seguintes servidores:

 I — EDUARDA PARDIM LOPES, na função de Presidente;

 II — CRISTINA MARIA DE LIMA MOREIRA, na função de Vice-Presidente;

 III — SÁVIO SOUZA DE MIRANDA, na função de Membro.

IV – KARLA SOUZA DE OLIVEIRA, na função de membro.

Parágrafo único. Na ausência, impedimento ou suspeição da Presidente, caberá à Vice-Presidente substituí-la na condução dos trabalhos da Comissão.

 Art. 3º Compete à Comissão de Seleção: I — Receber, examinar e julgar as propostas e documentos de habilitação, conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório; II — Receber e processar os recursos interpostos em face de suas decisões; III — Dar ciência aos interessados acerca de suas decisões; IV — Encaminhar os autos da seleção à autoridade competente para decisão; V — Propor a instauração de processo administrativo punitivo objetivando a apuração de infrações e eventual aplicação de sanções administrativas; VI — Praticar os demais atos necessários à regular condução do procedimento, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público n.º 002/2026, seus anexos e a legislação aplicável.

Art. 4º Fica facultado à Comissão de Seleção promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta ou na documentação de habilitação, bem como complementar a instrução do processo. Parágrafo único. As diligências promovidas pela Comissão de Seleção deverão observar os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e motivação dos atos administrativos, sendo vedada a alteração da substância das propostas ou a prática de atos que comprometam a igualdade entre os interessados.

Art. 5º Os atos praticados pela Comissão de Seleção deverão ser registrados nos autos do respectivo processo administrativo, especialmente atas, decisões, manifestações, comunicações, diligências, julgamentos, recursos e demais documentos relacionados à condução do Chamamento Público.

Art. 6º Os membros da Comissão de Seleção deverão declarar eventual impedimento ou suspeição sempre que houver situação que possa comprometer a imparcialidade, a independência ou a regularidade de sua atuação no procedimento.

Art. 7º Os trabalhos decorrentes desta Portaria serão desempenhados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 8º A Comissão de Seleção ora designada terá vigência até a conclusão de todos os atos relativos ao Chamamento Público n.º 002/2026, incluindo julgamento, habilitação, recursos, encaminhamento à autoridade competente, homologação e demais providências administrativas decorrentes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 188/2026. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

 Prefeito Municipal