RESOLUÇÃO COMDIPI-CG Nº 003/2026
11 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO COMDIPI-CG Nº 003/2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Chapada 60+, a destinação de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI e a manifestação favorável à celebração de parceria para sua execução.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – COMDIPI-CG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.999, de 14 de dezembro de 2023, e em conformidade com a deliberação aprovada pelo Plenário em reunião ordinária realizada em 29 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.999/2023 reestruturou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães – COMDIPI-CG como órgão permanente, paritário, deliberativo, fiscalizador, formulador e controlador da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a apresentação do Projeto Chapada 60+ ao Plenário do COMDIPI-CG, acompanhada de justificativa, plano de trabalho, cronograma de execução, plano de aplicação e demais documentos pertinentes;
CONSIDERANDO que o Projeto Chapada 60+ tem por finalidade promover o envelhecimento ativo, saudável e participativo da pessoa idosa no Município de Chapada dos Guimarães, por meio da execução continuada de ações de convivência e fortalecimento de vínculos, esporte e atividade física adaptada, cultura, lazer, educação em saúde, ações socioambientais, comunicação social e fortalecimento institucional das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
CONSIDERANDO a relevância social da proposta, seu alinhamento às diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e sua contribuição para a promoção da dignidade, autonomia, participação social e melhoria da qualidade de vida da população idosa;
CONSIDERANDO que a proposta contempla, além das ações voltadas diretamente às pessoas idosas, iniciativas de fortalecimento institucional do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI-CG e do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI, por meio de ações de comunicação social, divulgação de direitos, campanhas educativas e incentivo à destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ – APROVALE, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.870.174/0001-29, encontra-se regularmente cadastrada perante o COMDIPI-CG, possui finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria, experiência institucional e capacidade técnica para execução das ações previstas;
CONSIDERANDO a justificativa aprovada pelo Plenário do COMDIPI-CG, que reconhece a relevância pública e social do Projeto Chapada 60+ e sua adequação às diretrizes da política municipal voltada à pessoa idosa;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Chapada 60+, destinado à execução continuada de ações de convivência e fortalecimento de vínculos, esporte e atividade física adaptada, cultura, lazer, educação em saúde, ações socioambientais, comunicação social, fortalecimento institucional do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e apoio às ações de fortalecimento do Fundo Municipal do Idoso, apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ – APROVALE, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.870.174/0001-29, regularmente cadastrada junto ao COMDIPI-CG.
Art. 2º Manifestar-se favoravelmente à celebração de parceria entre o Município de Chapada dos Guimarães e a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ – APROVALE para execução do Projeto Chapada 60+, bem como aprovar a destinação de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI no valor de R$ 119.300,00 (cento e dezenove mil e trezentos reais), observada a disponibilidade financeira do Fundo e o cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável.
Art. 3º Determinar o encaminhamento da presente Resolução, da justificativa aprovada pelo Plenário, do plano de trabalho e dos demais documentos que instruem a proposta ao órgão gestor do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI e à Procuradoria-Geral do Município para análise e adoção das providências administrativas e jurídicas cabíveis.
Art. 4º A formalização da parceria ficará condicionada à regular instrução processual, à análise técnica, jurídica, orçamentária e financeira, à comprovação da regularidade da entidade e ao cumprimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 5º A execução do Projeto Chapada 60+ ficará sujeita ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães – COMDIPI-CG, do órgão gestor do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI e dos demais órgãos de controle interno e externo competentes, bem como à prestação de contas na forma da legislação vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada dos Guimarães/MT, 01 de junho de 2026.
________________________________________________
RENAN TORRES ARAÚJO DE OLIVEIRA PRESIDENTE COMDIPI-CG