2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO AO CONTRATO N.032/2024
11 de Junho de 2026
2° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.032/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA ILOISIO NEVES NASCIMENTO, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa ILOISIO NEVES NASCIMENTO, doravante denominada contratada, representado por ILOISIO NEVES NASCIMENTO, conforme atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato n.032/2024, oriundo da Modalidade de Dispensa de Licitação n.12/2024, Processo Administrativo n. 52/2024, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 56.882,40 (Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais e Quarenta Centavos), do valor inicial do Contrato n.032/2024, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTDD |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
VALOR UNITARIO REAJUSTADO |
VALOR TOTAL REAJUSTADO |
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1 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA AREA DE SAÚDE – DO TIPO EQUIPAMENTOS DE CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PECAS – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA AREA DE SAUDE – DO TIPO EQUIPAMENTOS DE CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS. |
12 MESES |
R$ 4.490,00 |
R$ 53.880,00 |
R$ 4.740,20 |
R$ 56.882,40 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 11 de Junho de 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 168.425,41 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Vinte Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 08.000 – GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE: 206 – MANUTENÇÃO DA SAUDE BUCAL
ELEMENTO: 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇOES DIRETAS
CODIGO REDUZIDO: 154
FONTE DE RECURSO: 1500 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS
FONTE DE RECURSO: 1600 – TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
FONTE DE RECURSO: 1621 – TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.032/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de Junho de 2026.
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_____________________________ JACOB ANDRE BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE |
__________________________ ILOISIO NEVES NASCIMENTO CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS |
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_______________________________ NÚBIA F. B DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
_______________________________ AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS |