RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº 002/2026
11 de Junho de 2026
Fica retificada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS do Termo de Cessão de Servidor Público Municipal nº 002/2026, celebrado entre o Município de Campinápolis – MT e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, referente à cessão da servidora SIRLENE DIAS DA SILVA, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS
A presente cessão ocorrerá sem ônus para o Município de Campinápolis – MT, ficando a remuneração, encargos sociais e demais vantagens a cargo da CESSIONÁRIA.
Leia-se:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS
A servidora permanecerá vinculada à folha de pagamento do Município de Campinápolis – MT, preservando-se a comprovação do vínculo funcional com o órgão de origem, cabendo à CESSIONÁRIA o reembolso dos valores correspondentes à remuneração da servidora e aos encargos patronais incidentes, em conformidade com as condições estabelecidas para a presente cessão.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e disposições constantes do Termo de Cessão nº 002/2026.
Campinápolis – MT, 08 de junho de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal
MAX RUSSI Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso