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Pref. Campinápolis

Fica retificada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS do Termo de Cessão de Servidor Público Municipal nº 002/2026, celebrado entre o Município de Campinápolis – MT e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, referente à cessão da servidora SIRLENE DIAS DA SILVA, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS

A presente cessão ocorrerá sem ônus para o Município de Campinápolis – MT, ficando a remuneração, encargos sociais e demais vantagens a cargo da CESSIONÁRIA.

Leia-se:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS

A servidora permanecerá vinculada à folha de pagamento do Município de Campinápolis – MT, preservando-se a comprovação do vínculo funcional com o órgão de origem, cabendo à CESSIONÁRIA o reembolso dos valores correspondentes à remuneração da servidora e aos encargos patronais incidentes, em conformidade com as condições estabelecidas para a presente cessão.

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e disposições constantes do Termo de Cessão nº 002/2026.

Campinápolis – MT, 08 de junho de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal

MAX RUSSI Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso